Projeto de Lei nº 063/2018, de 06 de dezembro de 2018.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Abre Crédito Especial no Orçamento de 2018 no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

RECURSO 4710 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA................................................................... R$ 9.000,00

07.02.10.304.0510.2.071 Manutenção da Vigilância em Saúde

240 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 9.000,00

RECURSO 4590 - TETO MAC......................................................................................... R$ 1.400,00

07.02.10.301.0500.2.064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

771 - 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 400,00

770 - 3.3.93.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelo Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) dos seguintes recursos:

RECURSO 4710 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE....................................................................... R$ 9.000,00

RECURSO 4590 - TETO MAC............................................................................................. R$ 1.400,00

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 06 dias do mês de dezembro de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 063/2018

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para a abertura de crédito especial da ordem de R$ 10.400,00 (Dez mil e quatrocentos reais), destinado à suplementação de dotações orçamentárias no orçamento vigente.

As dotações orçamentárias serão cobertas com recursos financeiros provenientes do superávit financeiro do exercício anterior da Fonte de Recursos da Saúde oriundas do Governo Federal.

A iniciativa do referido projeto de lei é exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, uma vez que trata -se de matéria orçamentária.

O projeto de lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal.

A operação de abertura de crédito adicional especial está prevista na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.

A Portaria nº 3.992/GM/MS, publicada no dia 28 de dezembro de 2017, trata do financiamento e da transferência dos recursos federais para ações e serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), alterando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28/09/2017, que contemplada a portaria n° 204/2007. O artigo 3° dessa portaria estabelece como serão transferido os recursos na modalidade fundo a fundo.

Com essa nova forma de transferência de recursos federais faz-se necessário a criação de elementos de despesas no orçamento vigente para aplicação dos recursos de superávits financeiros em despesas que não foram previstas no orçamento.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal