Projeto de Lei nº 064/2018, de 13 de dezembro de 2018.

“Eleva os vencimentos dos servidores e empregados públicos, incluído o quadro especial em extinção, aos contratados temporariamente, aos Membros do Conselho Tutelar, aos proventos e às pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo, e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar os vencimentos dos servidores e empregados públicos, incluído o quadro especial em extinção, aos contratados temporariamente, aos membros do Conselho Tutelar, aos proventos e às pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 13 dias do mês de dezembro de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 064/2018

Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que concede a elevação dos vencimentos dos servidores e empregados públicos, incluindo o quadro especial em extinção, os contratados temporariamente, os Conselheiros Tutelares os aposentados e pensionistas do Poder Executivo em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019.

A projeção na variação no IPCA (Índice Nacional ao Consumidor Amplo) para 2018 é de 3,71% (três vírgula, setenta e um por cento). Portanto, o ganho real será de 1,29% (um vírgula, vinte e nove por cento).

Assim sendo, serve esse projeto para elevar os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, excluindo-se os Agentes Políticos e Secretários Municipais.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal