Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2018

“Altera disposições do Artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Anta Gorda.”

Art. 1º - O artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Anta Gorda passa a ter a seguinte redação:

“Art. 67 – Lei municipal definirá os direitos dos servidores do Município e acréscimos pecuniários por tempo de serviço.”

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 13 dias do mês de dezembro de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Justificativa à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2018

Senhor Presidente:

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 058/2018 que extingue a licença prêmio dos servidores municipais torna-se necessária a atualização da Lei Orgânica do Município para evitar questionamentos futuros.

Embora o artigo 67 da Lei Orgânica disponha que cabe a Lei Municipal definir os direitos do servidor, o fato do dispositivo trazer em sua redação a expressão “assegurada a licença-prêmio por decênio” pode gerar discussão sobre a validade do instituto ainda que expressamente revogado por meio de Lei Municipal.

À Vossa consideração.

Anta Gorda RS, 13 de dezembro de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal