Projeto de Lei nº 004/2019, de 07 de março de 2019.

“Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, por excepcional interesse público, Professor de Língua Italiana e dá outras providências.”

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal em exercício de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a contratar por excepcional interesse público, um (01) Professor de Língua Italiana, para atender alunos do pré ao 5º ano nas Escolas Municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses.

Art. 2º O contratado deverá possuir, no mínimo, habilitação específica de graduação plena de Italiano ou Curso de nível médio, na modalidade Normal com certificado de Língua Italiana.

Art. 3º O contrato previsto no caput será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I - regime de trabalho de até 22 horas semanais;

II - vencimento mensal igual ao valor do padrão básico do profissional da educação do Plano de Carreira do Magistério Público do Município;

III - repouso semanal remunerado;

IV - gratificação natalina;

V - férias proporcionais ao término do contrato;

VI - gratificação de difícil acesso.

Art. 4º As especificações exigidas para a contratação dos servidores são aquelas que constam no Anexo I da presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 07 dias do mês de março de 2019.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal em exercício

ANEXO I

Categoria Funcional: Professor de Italiano

Descrição de Atribuições: Planejar, desenvolver, coordenar e ministrar aulas teóricas da língua italiana; preparar, aplicar e corrigir testes, provas e exercícios escritos e orais, oferecer atividades de apoio em forma de aula ou exercícios, elaborar e ministrar atividades no laboratório de línguas; participar de comissões pedagógicas e culturais; participar de reuniões para análise e solução de eventuais pendências do ensino do idioma italiano; planejar, coordenar, desenvolver, ministrar e orientar projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, envolvendo professores e alunos da rede de ensino, escolas de idiomas e comunidades em geral; analisar, preparar, produzir, publicar e aplicar materiais didático-pedagógicos; auxiliar na organização do processo de formatura dos alunos do setor; promover e participar de intercâmbio com outras escolas e entidades culturais; produzir e publicar artigos ou trabalhos de natureza científica e cultural; prestar serviços de tradução e versão em línguas estrangeiras, e de tradutor intérprete, consultoria, bem como fazer revisão de redação de livros, monografias, teses, dissertações e resumos; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 22 horas semanais;

Outras: Sujeito a serviço externo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Habilitação específica de graduação plena de Italiano ou Curso de Nível Médio, na modalidade Normal, com Certificado de Língua de Italiano;

Idade: a partir de 18 anos;

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 004/2019

Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público, de 01(um) Professor com carga horária de 22 horas semanais, habilitado para ministrar aulas de italiano nas escolas municipais.

Justificamos a presente convocação, tendo em vista a continuidade do curso de italiano, para alunos do pré ao 5º ano, das escolas do nosso município.

A língua italiana integra hoje o currículo do ensino fundamental da nossa rede municipal e para atendermos a essa demanda vínhamos contando com uma professora do quadro efetivo com habilitação para o exercício cargo. No entanto, a profissional de educação, que estava lecionando esta disciplina está requerendo sua aposentadoria. E a Secretaria de Educação, no intuito de assegurar a qualidade de ensino em nossos educandários, manifestou-se, conforme ofício nº 007/2019, no sentido de promovermos um Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de conseguirmos a substituição da profissional que vinha realizando um excelente trabalho, ministrando as aulas de italiano. A opção por essa forma de contratação, temporária, justifica-se, pois não há no quadro efetivo profissional habilitado, para ocupar o cargo. Isso justificado, reafirmamos a necessidade e a relevância da breve decisão desta matéria, em razão do exíguo prazo para a realização do respectivo Processo Simplificado e o decorrente contrato administrativo.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal em exercício

PROJETO DE LEI Nº 004/2019

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA ITALIANA

Vencimento Básico: R$ 2.019,51

Nº de contratados: 01 Carga Horária: 22 horas semanais

Prazo: 9 meses

Vencimento x Nº vagas x 9 meses em R$

Vencimento Básico 18.823,59

Encargos Patronais(21%) 3.952,95

13º Proporcional 1.514,63

Encargos 13º Prop. 318,07

Férias proporcionais 1.514,63

1/3 Férias prop. 504,87

Difícil acesso 3.635,00

Projeção de Despesas 30.263,74

Anta Gorda RS, 07 de março de 2019.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração