Projeto de Lei nº 006/2019, de 21 de março de 2019.
Dispõe sobre a adoção de praças, parques e áreas verdes no município e dá outras providências.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Muni-cipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º É instituída a adoção, por órgão, entidade ou empresa, de praças, parques e áreas verdes no Município.
Art. 2º A adoção importa em responsabilidade pela manutenção e conservação da praça, parque ou área verde adotada.
Parágrafo Único. Pode o adotante, além da conservação e manutenção, partici-par financeiramente, parcial ou integralmente, na implantação de melhorias na área adotada.
Art. 3º É facultado ao adotante a colocação de mensagens publicitárias na área adotada, nas condições e especificações que forem estabelecidas pelo Poder Executivo em regulamento à presente Lei, a ser baixado no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 21 dias do mês de março de 2019.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 006/2019
Prezados Vereadores,
Visa o presente Projeto de Lei instituir a adoção de praças, parques e áreas verdes do Município, onde permite que empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais assumam a responsabilidade de urbanizar e manter áreas públicas des-te município em perfeitas condições de uso para a comunidade.
Em contrapartida, permite-se a veiculação de publicidade no local da parceria, além de valorização da marca da empresa, contribui-se para o embelezamento da cidade, além do incremento da qualidade de vida.
Estas parcerias auxiliam na criação de uma consciência ecológica, a partir da responsabilidade com a manutenção do espaço.
A ideia é que a população aproveite da melhor forma, em suas horas de lazer, as belezas e condições destes espaços públicos, o que reflete o compromisso so-cial da instituição com a cidade onde está instalada, incluindo a associação da marca à ati-tude de preservação ambiental, retribuindo o consumo feito por seus clientes ou o uso de seus serviços, e colaborando para que a administração municipal contenha gastos.
Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
ANTEPROJETO DE DECRETO (*)
Regulamenta a Lei Municipal nº___, de ___ de ____________ de 20___, que dispõe sobre a adoção de praças, parques e áreas ver-des no Município, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. O procedimento para a adoção de praças, parques e áreas verdes no Município de __________________ obedecerá as disposições do presente Decreto.
Art. 2º. Competirá à Secretaria Municipal de ________________ os procedimen-tos para a adoção de praças, parques e áreas verdes, cabendo-lhe:
I - classificar as propostas de adoção;
II - aprovar as propostas de adoção;
III - tomar medidas que agilizem o procedimento de adoção.
Art. 3º. Serão procedidos, expedidos e registrados através de expediente próprio os seguintes casos:
I - a apreciação de consultas quanto à viabilidade urbanística dos empreendi-mentos propostos para cada área adotada;
II - aprovação da proposta de adoção;
III - licenciamento para manutenção e conservação;
IV - expedição da Carta de Concessão de Assentamento Físico de Anúncio.
CAPÍTULO II
Da Habilitação e Classificação do Adotante
Art. 4º A Secretaria Municipal de ________________ realizará a habilitação e classifi-cação, levando em conta os objetivos da Administração.
CAPÍTULO III
Da Adoção
Art. 5º Poderá o interessado adotar mais de uma área, parte dela ou consorciar-se na adoção.
Art. 6º Firmará o adotante com o Município Termo de Cooperação onde constarão as atribuições das partes.
Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de _______________ verificar a im-plementação das normas técnicas aplicáveis a cada área adotada.
CAPÍTULO IV
Da Publicidade
Art. 7º A publicidade do adotante obedecerá ao modelo padrão do Município (ou ao modelo instituído pelo Município, se não houver).
Art. 8º Dependerá das dimensões da área adotada o número de placas a serem colo-cadas, sendo admitidas:
I - nas áreas até ___m2, no máximo ___ (____) placas grandes (____ x ____) ou __ (____) placas pequenas (____ x ____), padrão Secretaria Municipal de ______________;
II - nas áreas superiores a ___m2, no máximo ___ (____) placas grandes (____ x ____), na proporção de 01 (uma) placa para cada ___m2, ou ___ (____) placas pequenas (____ x ____) na proporção de 01 (uma) placa para cada ___m2, padrão Secretaria Munici-pal de ________________.
Art. 9º O adotante receberá dos órgãos da Secretaria Municipal de ______________ instruções técnicas quanto aos custos relativos à instalação e recuperação da área adotada, bem como a maneira de prosseguir sua manutenção e conservação.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 10. Na prorrogação da adoção, quando forem requeridos esclarecimentos ao adotante, deverão ser prestados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de cessar a adoção.
Parágrafo Único. Serão considerados, como elemento positivo à prorrogação, os ser-viços e obras que o adotante tenha executado na área.
Art. 11. Aplica-se o presente Decreto aos requerimentos de adoção em tramitação na Secretaria Municipal de __________________ (se for o caso).
Art. 12. Implicará o desfazimento da adoção, sem notificação prévia, bem como reti-rada de toda a publicidade do adotante, o desrespeito às normas deste Decreto e do Termo de Cooperação.
Parágrafo Único. Haverá o desfazimento da adoção se uma das partes manifestar essa vontade mediante comunicação escrita com 60 (sessenta) dias de antecedência.
Art. 13. Exercerá o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de ___________ permanente, a fiscalização dos equipamentos adotados.
Art. 14. A adoção não gera qualquer direito de exploração comercial da área pelo ado-tante, nem altera a natureza de uso e gozo do bem público.
Art. 15. Passa a fazer parte do logradouro municipal toda benfeitoria realizada na área, não gerando qualquer direito de ressarcimento das despesas realizadas pelo adotante.
Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Local e data
Prefeito Municipal
ADOTE UMA PRAÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
BENEFÍCIOS DA ADOÇÃO
Os benefícios da adoção podem ser considerados como imediatos para a comuni-dade, tendo em vista a permanente conservação e manutenção dos equipamentos de lazer.
A cidade de __________________ vê-se também beneficiada, uma vez que os recur-sos antes destinados a esta atividade podem ser carreados para outras ações não menos im-portantes.
O adotante, por sua vez, granjeia para si a simpatia da comunidade em virtude de sua ação, que se reveste de grande espírito cooperativo. Por último, é facultado ao mesmo, a título de retorno publicitário, a fixação de placas indicativas, de acordo com o modelo padrão da Prefeitura Municipal de _________________.
A cidade conta atualmente com ____ áreas verdes públicas. É de ser prever a enor-me dificuldade de uma Administração Municipal visando bem conservar tais áreas. Em con-trapartida, são grandes as exigências da população no sentido de que as condições desses locais sejam as mais perfeitas para sua utilização. Foi pensando nisto que a Secretaria Muni-cipal de _________________, através de seu corpo técnico, idealizou o Projeto Adote uma Praça.
Considerando-se a conjunção de interesses de comunidades e/ou empresas no senti-do de adotar alguns pólos de lazer, este projeto propõe canalizar recursos comunitários e/ou empresariais para áreas selecionadas, liberando, por decorrência, recursos próprios da Se-cretaria Municipal de _________________ na implantação de novas áreas de lazer.
O Projeto Adote uma Praça é um instrumento utilizado com o objetivo de unir os es-forços de atuação do Poder Público, da iniciativa privada e dos grupos sociais organizados para a implantação, melhor conservação e manutenção das áreas verdes no município. Visa também promover em relacionamento mais estreito entre a Secretaria Municipal de ________________, comunidade e empresa através da adoção de áreas verdes, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população.
REGULAMENTAÇÃO
A regulamentação do Projeto obedece às disposições da Lei Municipal nº _____/___ e do Decreto nº _____/___.
METODOLOGIA
O adotante deverá encaminhar um requerimento ao Senhor Prefeito, formalizando a solicitação de adoção, no Protocolo Geral da Prefeitura (endereço). O mesmo será expedido para a Secretaria Municipal de _________________, a qual atenderá o interessado analisan-do a sua proposta, fornecendo instruções técnicas dos custos relativos à instalação e/ou re-cuperação do equipamento adotado, bem como a maneira de prosseguir sua manutenção e conservação. Tendo as partes acordado quanto ao projeto, será firmado um Termo de Coo-peração.
RESPONSABILIDADES
O Termo de Cooperação citado acima define a totalidade dos procedimentos a serem tomados por ambas as partes. O adotante terá sob sua responsabilidade a manutenção e conservação dos equipamentos adotados, devendo sempre contar com o assessoramento técnico prestado pela Secretaria Municipal de _____________________.
O adotante não poderá alterar a natureza do uso e gozo do bem público adotado sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de ______________________.
MODELO SUGESTÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO (*)
Nº _______________
DATA: ___/___/_____
O MUNICÍPIO DE _____________________, através deste ato, representado na pessoa do Prefeito (ou Secretário Municipal de ________________), Sr. ______________, e _______________________, por seu _____________________(Diretor, Presidente, Gerente, ...), objetivando a realização dos serviços de conservação e manutenção em Equipamentos de Lazer e Cultura, abaixo referidos, nos termos da Lei Municipal nº ____/___ e do Decreto nº ____/___, tem entre si ajustado:
1. ________________________ compromete-se a executar, sob sua total e inteira res-ponsabilidade e às suas exclusivas expensas, os serviços de _______________________, _________________________ e ______________________, na qualidade de ADOTANTE, obedecendo as normas próprias, em especial as contidas na legislação acima referida, que faz parte integrante deste Termo.
2. Após a colocação dos serviços, fica permitido ao órgão ou entidade a colocação, no local, de placa(s) mista indicativa e representativa de sua cooperação com o Poder Público, desde que nos moldes aprovados pela Secretaria Municipal de ____________________.
3. ___________________ comunicará a Secretaria Municipal de _______________, as eventuais ocorrências de turbação na área, que importem na tomada de medidas urgentes para a defesa de sua dominialidade pública, por parte do órgão competente.
4. A Secretaria Municipal de _________________ fornecerá as instruções necessárias, dirimindo as dúvidas eventualmente surgidas sobre a execução dos serviços.
5. A Prefeitura através da Secretaria Municipal de _________________ se reserva a atribuição de exercer permanente fiscalização sobre os referidos serviços, bem assim, a qualquer tempo e a seu critério exclusivo, rescindir, parcial ou totalmente, o presente Termo de Cooperação.
6. O assentamento da propaganda física se dará após a conclusão dos serviços e obras de responsabilidade do adotante, bem como os equipamentos e instalações que tiver implan-tado.
NORMAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE LAZER E CULTURA:
1. Dos Serviços Gerais:
1.1 limpeza de toda a área com remoção de lixo e entulho;
1.2 manutenção e reparação dos passeios adjacentes das áreas esportivo-recreativas;
1.3 manutenção e conservação dos equipamentos adotados;
1.4 a reposição do material esportivo-recreativo fica por conta do adotante;
1.5 limpeza diária - e quando necessária, permanente - das áreas adjacentes plantadas - par-ticularmente os passeios internos;
1.6 irrigação diária das áreas com flores da estação e, no mínimo, semanal das áreas restan-tes.
Fica proibida qualquer caiação de troncos de árvores ou pedras, no sentido de não desca-racterizar a própria natureza.
2. Das Áreas Plantadas:
2.1 manutenção dos gramados, de acordo com a variedade, incluindo-se eliminação perma-nente de ervas daninhas. Recuperação de até 10 % (dez por cento) de área plantada, em caso de estragos feitos por terceiros;
2.2 poda ou corte de gramado com uso de máquinas e em época apropriadas;
2.3 qualquer irregularidade dos gramados deverá ser corrigida com terra vegetal.
3. Canteiros com Flores:
3.1 conservação do canteiro com flores e plantas, com eliminação das ervas daninhas e re-posição de mudas que morrerem;
3.2 substituição das plantas que terminarem seu ciclo por novas mudas.
4. Arbustos e Árvores:
4.1 podas de arbustos e árvores só serão efetuadas pelo corpo técnico da Secretaria Munici-pal de ___________________, quando interferirem com redes elétricas ou quando houver necessidade de remoção de galhos quebrados ou necrosados;
4.2 toda e qualquer adubação de canteiros ou gramados deverá ser orgânica, com uso de terra pura ou composto vegetal. Adubação química somente será efetuada quando solicitada e com assessoramento técnico.
5. Pessoal:
5.1 guarda permanente diurna e noturna, para garantia da integridade do equipamento;
5.2 a turma da conservação deverá ser composta por jardineiros e ajudantes na proporção de 01 (um) jardineiro para 03 (três) ajudantes, no mínimo, para cada 12.000 m2 de área a conservar.
Local e Data.
Prefeito Municipal (ou Secretário Municipal de _______________)
Adotante
Testemunhas:
________________________
Nome
________________________
Nome
(*) Adaptar.