Projeto de Lei nº 007/2019, de 21 de março de 2019.

“Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público em função da adesão do Município ao Programa de Combate a Endemias e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público decorrente da adesão do Município ao Programa de Combate a Endemias um servidor com função e vencimento mensal a seguir discriminado:

Nº de vagas

Função Horas semanais

Vencimento Mensal

01 Agente de Combate a Endemias 40 R$ 1.250,00

Art. 2º Os requisitos exigidos para a contratação de servidores, na forma desta Lei, bem como suas atribuições são as constantes do anexo e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município – Lei Municipal nº 1.502/2005, de 10 de outubro de 2005.

Art. 3º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município – Lei Municipal n° 1.502/2005, podendo ser prorrogado por igual período em razão do interesse público, até o máximo de 06 (seis) meses.

Art. 4º O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.

Art. 5º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 21 dias do mês de março de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 007/2019

Prezados Vereadores, com o objetivo de atender as determinações oficiais para o desenvolvimento do Programa de Combate a Endemias, estamos propondo através do presente Projeto de Lei a contratação emergencial de um Agente para atuar na área de controle e combate de endemias.

Ressaltamos a importância de manter um controle especifico na área de Saúde Pública exercendo atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, relacionadas com fatores ambientais de risco biológicos e não biológicos, lixo em locais inapropriados, água limpa acondicionada em depósitos, contaminantes ambientais, esgoto a céu aberto, desmatamento, etc.

Visa também o presente Projeto de Lei atender as diretrizes do Programa Estadual de Vigilância e as Particularidades do nosso estado em relação ao controle e proliferação do mosquito Aedes Aegypti e do Aedes Albopictus do qual nosso município se encontra infestado, sendo indispensável a contratação do profissional até a realização do próximo concurso público, com previsão de ocorrer ainda este ano, quando a vaga será suprida de forma definitiva.

Assim, temos como justificada a urgência dessa contratação, invocando estar caracterizado o fundamento legal que a autoriza, vez que presente a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Anexo

Agente de Combate a Endemias

Atribuições

Descrição Sintética: Executar ações e procedimentos técnicos específicos, complementares e compartilhados no sentido da proteção, prevenção e controle de doenças e de agravos e riscos relacionados a produtos, ambientes, serviços de saúde e outros serviços de interesse da saúde.

Descrição Analítica:

- Desenvolver ações de coleta e qualificação da informação; aplicar oportuna e pertinentemente a legislação sanitária para fins de cadastro, monitoramento e fiscalização de produtos, serviços de saúde, ambientes (incluindo o de trabalho) e outros de interesse da saúde; mapear e referenciar geograficamente agravos, fatores de risco e outras informações relevantes para a saúde humana; analisar situação de saúde e elaborar plano operacional para o desenvolvimento do trabalho; monitorar a presença de contaminantes ambientais que interferem na saúde humana em nível local; controlar reservatórios animais de doenças, vetores, animais peçonhentos e artrópodes de importância sanitárias; atuar em situações de surtos de DTAs, zoonoses, arboviroses, ectoparasitoses, articulando fluxos, dinâmica e atribuições dos serviços de vigilância sanitária e epidemiológica; monitorar, no meio ambiente, a presença de vetores, animais peçonhentos e outros de importância sanitária; atuar na vigilância e no controle de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis; monitorar a ocorrência de zoonoses em populações animais de interesse para a saúde humana, silvestres, sinantrópicos e reservatórios animais de doenças; realizar o reconhecimento geográfico, mapeando os bairros e localidades urbanas que serão vistoriadas; realizar o levantamento de índice municipal (amostral ou integral); realizar as inspeções nos pontos estratégicos; realizar as inspeções nas armadilhas; realizar a captura de larvas, pupas ou alados; preencher os relatórios do programa; digitar dados e gerar relatórios; realizar educação em saúde (palestras, encontros, campanhas, mutirões, boneco do mosquito); inspecionar locais fora do mapeamento que signifiquem risco à saúde, como cemitérios nas localidades rurais; elaborar textos para divulgação; realizar a aplicação de inseticidas focais e perifocais para controle de vetores; realizar investigação de campo sobre ocorrência de vetores e pragas; atender as diretrizes do Programa Estadual de Vigilância e as Particularidades do nosso Estado em relação ao controle e proliferação do mosquito Aedes Aegypti e do Aedes Albopictus executar outras tarefas relacionadas ao cargo.

Condições de Trabalho:

Horário: 40 horas semanais

Outras: o exercício do cargo poderá exigir trabalhos aos sábados, domingo e feriados.

Requisitos para o provimento:

Instrução: Ensino Médio completo

Idade: a partir de 18 anos

PROJETO DE LEI Nº 007/2019

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Vencimento Básico: R$ 1.250,00

Nº de Vagas: 01 Carga Horária: 40 horas semanais

Prazo: 6 meses Com Prorrogação *

Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$ Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$

Vencimento Básico 7.500,00 7.500,00

Encargos Patronais(21%) 1.575,00 1.575,00

13º Proporcional 625,00 625,00

Encargos 13º Prop. 143,75 143,75

Férias proporcionais 625,00 625,00

1/3 Férias prop. 208,33 208,33

Projeção de Despesas 10.677,08 10.677,08

Obs *: O projeto de Lei prevê a contratação pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

Anta Gorda RS, 21 de março de 2019.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração