Projeto de Lei nº 009/2019, de 21 de março de 2019.
“Autoriza contratação temporária de Farmacêutico por excepcional interesse público, e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor com função, quantidade, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado:
Quantidade Cargo Carga horária Vencimento Mensal
01 Farmacêutico 40 horas semanais R$ 3.388,80
§ 1° As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma desta Lei são aquelas que constam no Plano de Carreira dos Servidores – Lei Municipal nº 1149/1999 e suas alterações e Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 1502/2005, para o cargo de igual denominação;
§ 2º O vencimento mensal estabelecido no artigo 1º desta Lei será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município;
§ 3º Além do vencimento mensal, descrito no caput deste artigo, o contratado perceberá 20% (vinte por cento) de insalubridade sobre o salário mínimo nacional.
Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal N° 1.502/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 21 dias do mês de março de 2019.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 009/2019
Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para contratação temporária de 01(um) Farmacêutico com carga horária de 40 horas semanais, que exercerá suas atividades junto à farmácia da Unidade Básica de Saúde do município, conforme exige da Lei Federal 5.991/73, Lei 8.080 (SUS) especialmente art. 6º e as Portarias do Ministério da Saúde nº 896, 1.215 e 1.214. Esta é uma exigência do Conselho Regional de Farmácia- CRF.
A falta de responsável técnico na unidade sanitária acarreta sanções administrativas para o Município, motivo pelo qual se justifica a urgência da medida.
Conforme parecer nº. 51/2001 do Tribunal de Contas do RS, em caráter de emergência é possível contratação e conforme a Lei nº. 9.504/1987, art. 73, V, I, d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essências (...), conforme acontece no caso em tela.
Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 009/2019.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – CARGO DE FARMACÊUTICO
Vencimento Básico: R$ 3.388,80
Nº de Vagas: 01 Carga Horária: 40 horas semanais
Prazo: 6 meses Com Prorrogação *
Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$ Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$
Vencimento Básico 20.332,80 20.332,80
Insalubridade 1.197,60 1.197,60
Encargos Patronais(21%) 4.521,38 4.521,38
13º Proporcional 1.694,40 1.694,40
Insalubridade 13º 99,80 99,80
Encargos 13º Prop. 376,78 376,78
Férias proporcionais 1.694,40 1.694,40
1/3 Férias prop. 554,80 554,80
Projeção de Despesas 30.471,96 30.471,96
Obs *: O projeto de Lei prevê a contratação pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.
Anta Gorda RS, 21 de março de 2019.
Rovani Malaggi
Secretário Municipal de Administração