Projeto de Lei nº 010/2019, de 21 de março de 2019.
“Autoriza contratação temporária, por excepcional interesse público, para o cargo de Servente, e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor com função, quantidade, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado:
Quantidade até Cargo Horas Semanais Vencimento Mensal
01 Servente 40 R$ 1.125,79
§ 1° As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são aquelas que constam no Plano de Carreira dos Servidores – Lei Municipal nº 1149/1999 e suas alterações e Regime Jurídico dos Servidores – Lei Municipal Nº. 1.502/2005, para o cargo de igual denominação;
§ 2º O vencimento mensal estabelecido no artigo 1º desta Lei, será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município;
§ 3º Além do vencimento mensal, descrito no caput deste artigo, o contratado perceberá 10% (dez por cento) de insalubridade sobre o salário mínimo nacional.
Art. 2º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal N° 1.502/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos Termos da Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 21 dias do mês de março de 2019.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 010/2019
Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para contratação, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, um servidor para o cargo de Servente.
A contratação temporária faz-se necessária, tendo em vista que trata-se de cargo de caráter efetivo e o mesmo encontra-se com déficit de pessoal, uma vez que das 18 vagas criadas, 16 estão ocupadas e, dessas, duas servidoras encontram-se em Licença Saúde.
Hoje, as ocupantes do cargo dividem-se entre as 04 (quatro) Escolas Municipais, 07 (sete) prédios onde funcionam as diversas Secretarias Municipais, Centro Administrativo, Conselho Tutelar, Biblioteca Pública, Parque Municipal de Eventos e Campo Municipal.
Outro fator determinante para a contratação deve-se o fato da necessidade de atender, principalmente na área de Educação, crianças na creche municipal. Ressaltamos que contamos hoje, com mais de 100 crianças na Escola de Educação Infantil Girassol, com previsão para 150 crianças no segundo semestre, o que demanda mais profissionais para atuar no cargo de Servente, que tem entre suas atribuições, serviços de limpeza em geral e na preparação da alimentação para as crianças.
Todos os candidatos aprovados no último concurso realizado já foram nomeados, sendo que a contratação de caráter emergencial se dará através de Processo Seletivo Simplificado, até que se realize novo concurso público, previsto para o segundo semestre deste ano.
Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
PADRÃO: 01
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; lavra salas, banheiros, corredores, pátios, quadras, e outros espaços de escolas; coletar lixo diariamente, dando ao mesmo o destino correto; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e eventualmente servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; zelar pelo ambiente escolar; acompanhar os alunos em atividades extraclasse quando solicitado; participar de cursos, capacitações, reuniões correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; preparar a alimentação e merenda escolar sólida e líquida, observando os princípios de higiene, programando e diversificando a merenda escolar; responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação dos insumos recebidos para a preparação da alimentação escolar; atuar como educador junto à comunidade escolar; organizar espaços para distribuição da alimentação escolar e fazer a distribuição da mesma; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais;
Outras: sujeito a uso de uniforme e de Equipamentos de Proteção Individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Fundamental incompleto;
Idade: a partir de 18 anos.
PROJETO DE LEI Nº 010/2019
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – CARGO DE SERVENTE
Vencimento Básico: R$ 1.125,79
Nº de Vagas: 01 Carga Horária: 40 horas semanais
Prazo: 6 meses Com Prorrogação *
Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$ Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$
Vencimento Básico 6.754,74 6.754,74
Insalubridade 598,80 598,80
Encargos Patronais(21%) 1.544,24 1.544,24
13º Proporcional 562,89 562,89
Insalubridade 13º 49,90 49,90
Encargos 13º Prop. 128,68 128,68
Férias proporcionais 612,79 612,79
1/3 Férias prop. 204,26 204,26
Projeção de Despesas 10.456,30 10.456,30
Obs *: O projeto de Lei prevê a contratação pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.
Anta Gorda RS, 21 de março de 2019.
Rovani Malaggi
Secretário Municipal de Administração