PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 002/2019

“Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Anta Gorda.”

Art. 1º. Ficam reajustados em 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, a partir de 1º de abril de 2019.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será suportada pelas dotações orçamentárias específicas.

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 22 de março de 2019

Nicasio Orlando Malaggi

Presidente da Câmara de Vereadores

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 002/2019

Senhores Vereadores,

O presente Projeto visa atender o disposto nos art. 141 a 143 do Regimento Interno desse Poder Legislativo, para reajustar os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.

Tal providência ainda vem de encontro ao já previsto na Lei Municipal n. 2.193/2016, a qual fixou os subsídios de ambos para a gestão iniciada em 1º de Janeiro de 2017. Por expressas disposições legais, os agentes políticos recebem apenas reposição da inflação.

Utilizou-se o IPCA que tem o objetivo de oferecer a variação dos preços no comércio para o público final. O IPCA é considerado o índice oficial de inflação do país.

Diante disso, espera aprovação dos nobres edis.

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 22 de março de 2019.

Nicasio Orlando Malaggi

Presidente da Câmara de Vereadores