Projeto de Lei nº 012/2019, de 04 de abril de 2019.
“Altera Padrão de vencimento do cargo de Operário, extingue o cargo de Operário Especializado, e dá outras providências.”
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O padrão de vencimento do cargo de Operário, carga horária de 40 horas semanais, do quadro de cargos de provimento efetivo, art. 3º da Lei Municipal nº 1.149/1999 e suas alterações, passa para o Padrão 2 (dois).
Art. 2° Fica extinto, do quadro de cargos de provimento efetivo, art. 3º da Lei Municipal nº 1.149/1999 e suas alterações, o cargo de Operário Especializado, a partir da entrada em vigor da presente Lei.
Parágrafo único. Os atuais servidores efetivos ocupantes do cargo de Operário Especializado serão enquadrados no cargo de Operário a partir da entrada em vigor da presente Lei.
Art. 3º Ficam mantidas as classes em que os servidores atingidos pela presente Lei estejam atualmente enquadrados.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor no 1º dia do mês subsequente a sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 04 dias do mês de abril de 2019.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 012/2019
Prezados vereadores:
O presente Projeto de Lei busca alterar disposições da Lei Municipal nº 1.149/1999, e suas alterações, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
As alterações sugeridas visam: extinguir o Cargo de Operário Especializado – Padrão 2; alterar o Padrão de vencimento do Cargo de Operário – Padrão 1 para o Padrão 2 e reenquadar os atuais ocupantes do cargo de Operário Especializado no cargo de Operário.
A medida visa valorizar os servidores ocupantes do cargo de Operário que tem seu salário defasado. Desde o início do mandato a Administração mostrou interesse em valorizar o salário a esta classe de servidores, mas para isso teve que tomar outras medidas que reduzissem as despesas entre elas: a redução de ocupantes de cargos de confiança; dispensa da cobrança de diárias por parte do prefeito e vice-prefeita, criação do sobre aviso para Motoristas da Saúde; criação do sobreaviso para Instaladores Hidráulicos e Operários; criação do difícil acesso para Serventes de Escolas do interior.
A primeira ação foi reduzir estes despesas, para agora oferecer vantagens para os servidores, com reajustes salariais acima da inflação e o aumento do vale alimentação no início do ano. Foram muitos dias de estudo para que chegássemos a estes valores, beneficiando os servidores, provando assim o respeito e o comprometimento do Poder Executivo com seu quadro funcional.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE DESPESA
FINALIDADE:
1. Alteração do Padrão de Vencimento do Cargo de Operário
2. Extinção do Cargo de Operário especializado
3. Enquadramento do cargo de Operário Especializado para o Cargo de Operário
JUSTIFICATIVA: Estamos propondo a alteração do Padrão de vencimentos do Cargo efetivo de Operário. A quantidade de vagas continuará a mesma, ou seja, conforme a Lei Municipal nº 2.162 é de 20 (vinte). Para compensar parte do Impacto Financeiro e Orçamentário, será extinto o cargo de Operário Especializado que conta atualmente com 12 vagas. Portanto, o impacto será somente 08 vagas. Vale lembrar que hoje dos 32 cargos criados entre Operários e Operários Especializados, apenas 13 estão ocupados sendo 05 (cinco) Operários e 08 (oito) Operários Especializados.
Atribuições idênticas.
Estimativa dos Gastos:
Cargo: Operário
Padrão: 2 Vagas: 20 Vencimento: R$ 1.297,73
Discriminativo: 2019 2020 2021
Venc. Vant. Fixas 432.144,09 581.954,04 587.773,58
Obrig.Patronais
RPPS 13,40% 57.907,30 77.981,84 78.761,65
SUB-TOTAL 490.051,39
659.935,88
666.535,23
Total com a extinção de 12 cargos de Operário Especializado. 60% 196.020,55
263.974,35
266.614,09
As despesas serão custeadas por dotações próprias do orçamento 2019.
Anta Gorda RS, 04 de abril de 2019.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GASTO
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000 e, no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
1. Receita Corrente Líquida anual (abril/2018 a março/2019) R$ 22.311.687,87
2. Gastos Total Pessoal (abril/2018 a março/2019) R$ 10.449.880,48
3. Valor do Impacto Proposto. . . . . . . .. . R$ 196.020,55
4. Percentual da RCL c/Pessoal - 47,06%
5. Percentual comprometido da RCL nos gastos de Pessoal com o aumento proposto 47,71%
6. Resultado do Impacto, temos:
a - Atende ao exigido pelo Artigo 71 da LC 101/2000, aumento de até 10% da RCL atual para a projetada.
b - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, que o Gasto com Pessoal não ultrapassa a 54% para o Executivo e/ou 6% para o Legislativo, da RCL.
c – Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar os 95% do estabelecido no art. 20 inciso III, sendo 51,3% para Executivo e/ou 5,7% para a Câmara, da RCL
Anta Gorda RS, 04 de abril de 2019.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, referente ao projeto de Lei nº 012/2019. DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária contida no orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Anta Gorda RS, 04 de abril de 2019.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal