Projeto de Lei nº 013/2019, de 04 de abril de 2019.

“Altera disposições da Lei Municipal nº 1.406/2004 e dá outras providências.”

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º O artigo 27 da Lei Municipal nº 1.406/2004 passa a ter a seguinte redação:

Art. 27 São criadas as seguintes Funções Gratificadas, específicas do magistério:

Quantidade Denominação Código

02 Diretor de Escola – 44 horas Professor vínculo 22h semanais FG – 3

Professor vínculo 22h+22h semanais FG – 2

04 Diretor de Escola – 22 horas FG – 1

02 Vice-diretor de Escola – 22 horas FG - 1

Art. 2º O artigo 28 da Lei Municipal nº 1.406/2004, passa a ter a seguinte redação:

Art. 28 Os vencimentos dos cargos efetivos do magistério e o valor das funções de confiança serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 31, conforme segue:

I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CLASSES NÍVEIS

1 2 3 4

A 1.00 1.21 1.28 1.36

B 1.075 1.075 1.075 1.075

C 1.16 1.16 1.16 1.16

D 1.25 1.25 1.25 1.25

II – FUNÇÕES DE CONFIANÇA

CÓDIGO COEFICIENTE

FG-1 R$ 572,23 (quinhentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos)

FG-2 R$ 1.144,50 (mil e cento e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos)

FG-3 R$ 1.643,22 (mil e seiscentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos)

Parágrafo único. Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial, serão arredondados para unidade de centavo seguinte.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no 1º dia do mês subsequente a sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 04 dias do mês de abril de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 013/2019

Prezados vereadores:

O presente Projeto de Lei busca alterar disposições da Lei Municipal nº 1.406/2004, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências”.

A alteração sugerida visa aumentar o valor pago a título de FG aos diretores de escolas municipais com mais de 100 alunos quando estes possuírem apenas um vínculo de 22 horas com o Município.

O Município está tendo dificuldades de encontrar diretores dispostos a assumir o encargo de direção da Escola de Educação Infantil Girassol, único estabelecimento com mais de 100 alunos da rede municipal atualmente, devido ao fato de que para um professor com vínculo de 22 horas semanais não é viável assumir a direção que exige o comprometimento de 44 horas semanais.

A medida visa valorizar o professor que assume tal compromisso, haja vista o relevante trabalho que desenvolvem pela educação municipal. Ressalte-se que se o diretor possuir dois vínculos de 22 horas com o Município permanecerá recebendo o valor atual.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DE DESPESA

FINALIDADE:

1. Criação da Função Gratificada para Diretor de Escola

JUSTIFICATIVA: A alteração sugerida visa aumentar o valor pago a título de FG aos diretores de escolas municipais com mais de 100 alunos quando estes possuírem apenas um vínculo de 22 horas com o Município.

O Município está tendo dificuldades de encontrar diretores dispostos a assumir o encargo de direção da Escola de Educação Infantil Girassol, único estabelecimento com mais de 100 alunos da rede municipal atualmente, devido ao fato de que para um professor com vínculo de 22 horas semanais não é viável assumir a direção que exige o comprometimento de 44 horas semanais.

A medida visa valorizar o professor que assume tal compromisso, haja vista o relevante trabalho que desenvolvem pela educação municipal. Ressalte-se que se o diretor possuir dois vínculos de 22 horas com o Município permanecerá recebendo o valor atual.

Estimativa dos Gastos:

Função Gratificada Magistério

Padrão: FG 3 Valor: R$ 1.643,22

Discriminativo: 2019 2020 2021

Função Gratificada 14.788,98 19.718,64 19.718,64

Obrigações Patronais

RPPS 0,00%

TOTAL 14.788,98 19.718,64 19.718,64

As despesas serão custeadas por dotações próprias do orçamento 2019.

Anta Gorda RS, 04 de abril de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

PARA GASTO

Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e, no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:

IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

1. Receita Corrente Líquida anual (abril/2018 a março/2019) R$ 22.311.687,87

2. Gastos Total Pessoal (abril/2018 a março/2019) R$ 10.449.880,48

3. Valor do Impacto Proposto. . . . . . . .. . R$ 196.020,55 + 14.788,98 (Projeto de Lei nº 012/2019 + Projeto de Lei nº 013/2019)

4. Percentual da RCL c/Pessoal - 47,06%

5. Percentual comprometido da RCL nos gastos de Pessoal com o aumento proposto 47,78%

6. Resultado do Impacto, temos:

a - Atende ao exigido pelo Artigo 71 da LC 101/2000, aumento de até 10% da RCL atual para a projetada.

b - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, que o Gasto com Pessoal não ultrapassa a 54% para o Executivo e/ou 6% para o Legislativo, da RCL.

c – Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar os 95% do estabelecido no art. 20 inciso III, sendo 51,3% para Executivo e/ou 5,7% para a Câmara, da RCL

Anta Gorda RS, 04 dias de abril de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, referente ao projeto de Lei nº 013/2019. DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária contida no orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.

Anta Gorda RS, 04 dias de abril de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal