Projeto de Lei nº 018/2019, de 04 de abril de 2019.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019 no valor de R$ 1.396,79 (Um mil trezentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 0040 - ASPS....................................................................................R$ 1.396,79

07.01.10.302.0500.2.063 Repasse de Recursos a Consórcio Público de Saúde Decorrente de Rateio

131 - 3.3.71.92.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.396,79

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pela redução da seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 0040 - ASPS.....................................................................................R$ 1.396,79

07.01.10.301.0500.2.069 Manutenção de Academias de Saúde

271 - 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado R$ 1.396,79

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 04 dias do mês de abril de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 018/2019

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para a abertura de crédito especial para o repasse de recursos ao Consórcio Público de Saúde decorrente de rateio, despesas do exercício anterior.

Através da Notificação Extrajudicial nº 07/2018 o Município de Anta Gorda-RS foi notificado de que deixou de realizar o pagamento de taxa mensal para manutenção do programa SAMU no exercício de 2014 no valor de R$ 1.396,79 (Um mil trezentos e noventa e seis mil e setenta e nove centavos).

Diante disto foi aberto o Processo de Sindicância Investigatória nº 02/2018 o qual chegou a conclusão que o município de Anta Gorda deixou de pagar a importância citada referente ao mês de fevereiro de 2014.

No despacho decisório, foi ratificada a conclusão da comissão sindicante e determinada que fosse ouvido o representante da empresa fornecedora sobre a possibilidade de acordo para pagamento do valor principal, sem juros e correção.

A Secretária Municipal da Saúde entrou em contato por e-mail com o representante da empresa fornecedora o qual manifestou aceitação do pagamento do valor principal, sem juros e correção.

Sendo uma despesa de exercício anterior, e não havendo previsão orçamentária no exercício atual para pagamento de tal despesa fez-se necessário esta solicitação de abertura de crédito especial.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal