Projeto de Lei nº 020/2019, de 17 de abril de 2019.
“Autoriza incluir metas no PPA 2018/2021 e na LDO 2019, abre Crédito Especial e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido nas Leis Municipais 2.283/17 - PPA 2018/2021, alterada pela Lei 2.294/17 e 2.360/2017 - LDO 2018, a seguinte ação:
Programa: 430 Esporte e Lazer para a Comunidade
Órgão/Unidade: 06.06
Tipo: P
Ação: Implantação de Academia ao Ar Livre
Produto: academia implantada
ÓRGÃO UNIDADE 1 TIPO 2 AÇÃO PRODUTO Unidade de Medida 2018 2019 2020 2021 TOTAL
06 P Implantação de Academia ao Ar Livre Reforma Meta
Física - 1 - - 1
06 Academia implantada Valor 0 25.700 0 0 25.700
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no orçamento para 2019 no valor de R$ 25.700,00 (Vinte e cinco mil e setecentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
06.00.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06.06.00.000.0000.0.000 Conselho Municipal de Desporto
06.06.27.000.0000.0.000 Desporto e Lazer
06.06.27.812.0000.0.000 Desporto Comunitário
06.06.27.812.0430.0.000 Desporto e Lazer para a Comunidade
06.06.27.812.0430.1.007 Implantação de Academia ao Ar Livre
RECURSO 1043 - Implantação de Academia ao Ar Livre
783 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 20.500,00
RECURSO 0001 - LIVRE
784 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 5.200,00
Objetivo: Este projeto tem por objetivo a implantação de academia ao ar livre com a aquisição de aparelhos e a sua instalação, contribuindo para promover a saúde e o lazer oportunizando a todos a pratica de atividades físicas e esportivas.
Art. 3º Os créditos abertos pelo Artigo 2º desta Lei, serão cobertos:
a) Pelo Recurso do Convênio SEDACTEL Nº 89/2018 firmado com o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer no valor de R$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos reais);
b) pelo Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais) do Recurso 0001 - LIVRE:
Art. 4º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 17 dias do mês de abril de 2019.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 020/2019
Prezados vereadores:
O presente Projeto de Lei trata de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial da ordem de R$ 25.700,00 (Vinte e cinco mil e setecentos reais), destinado à abertura de dotações orçamentárias no orçamento vigente.
As dotações orçamentárias serão cobertas com recursos financeiros provenientes do Convênio SEDACTEL nº 89/2018 firmado com o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e o superávit financeiro do exercício anterior da Fonte de Recursos Livres.
A iniciativa do referido projeto de lei é exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, uma vez que trata-se de matéria orçamentária.
O projeto de lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal.
A operação de abertura de crédito adicional especial está prevista na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.
O Convênio SEDACTEL nº 89/2018 foi firmado no dia 03 de julho de 2018 e tem por objetivo implantar a academia ao ar livre no Distrito de Itapuca, no Município de Anta Gorda, com a aquisição dos aparelhos e construção da base necessária para a sua instalação, contribuindo para promover a saúde e o lazer a população, oportunizando a prática de atividades físicas envolvendo todas as pessoas daquela comunidade e entorno, inclusive crianças, pessoas com deficiências, mulheres, homens e adultos.
O projeto beneficiará aproximadamente 1.900 pessoas da comunidade e das comunidades vizinhas, especialmente pessoas da terceira idade. Espera-se com esse projeto melhorar a qualidade de vida, incentivar a prática de exercícios físicos, combater o sedentarismo e promover a inclusão social.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal