Projeto de Lei nº 022/2019, de 18 de abril de 2019.

“Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público para o cargo de Operador de Máquinas e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidores, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, em razão de excepcional interesse público, em número de vagas, cargo, carga horária e vencimentos mensais a seguir discriminados:

Vagas Cargo Carga horária Vencimento Mensal

02 Operador de Máquinas 40 horas semanais R$ 2.664,16

§ 1° As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma desta Lei são aquelas que constam no Plano de Carreira dos Servidores – Lei Municipal nº 1.149/1999 e suas alterações e Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 1.502/2005, para o cargo de igual denominação;

§ 2º O vencimento mensal estabelecido no artigo 1º desta Lei será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município;

§ 3º Além do vencimento mensal, descrito no caput deste artigo, o contratados perceberão 10% (dez por cento) de insalubridade sobre o salário mínimo nacional.

Art. 2º Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados s contratados os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 1.502/2005 e suas alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 18 dias do mês de abril de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 022/2019

Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para contratação temporária de 02 (dois) Operadores de Máquinas com carga horária de 40 horas semanais, que exercerão suas funções na Secretaria Municipal de Obras.

As contratações reivindicadas têm por objetiva suprir a falta de profissionais no Quadro Efetivo do Município. Dos 15 (quinze) cargos do quadro efetivo temos 13 (treze) cargos ocupados sendo que desses treze temos hoje, lamentavelmente, 06 (seis) em auxílio doença, com isso é desnecessário enfatizar ser imprescindível a presença desses profissionais na execução dos serviços públicos prestados pelo Município através da Secretaria de Obras, setor do Município onde mais se faz sentir a falta de servidores nos últimos anos.

Além disso, O Município possui máquinas que não estão trabalhando em sua plenitude, por falta de operadores e uma das prioridades da administração é darmos condições de trafego nas estradas municipais e nos serviços públicos prestados pela Secretaria de Obras.

Porquanto, não resta outra alternativa no momento a não ser sejam supridas essas vagas através das contratações temporárias ora reivindicadas, estando plenamente caracterizado o fundamento legal da necessidade temporária de excepcional interesse público.

Importa ainda informar aos senhores edis que esses contratos administrativos serão oportunizados mediante o pertinente Processo Seletivo Simplificado.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 022/2019.

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS

Vencimento Básico: R$ 2.664,16

Nº de Vagas: 02 Carga Horária: 40 horas semanais

Prazo: 6 meses Com Prorrogação *

Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$ Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$

Vencimento Básico 31.969,92 31.969,92

Insalubridade 1.197,60 1.197,60

Encargos Patronais(21%) 6.965,17 6.965,17

13º Proporcional 2.664,16 2.664,16

Insalubridade 13º 99,80 99,80

Encargos 13º Prop. 580,44 580,44

Férias proporcionais 2.664,16 2.664,16

1/3 Férias prop. 888,05 888,05

Projeção de Despesas 47.029,30 47.029,30

Obs *: O projeto de Lei prevê a contratação pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

Anta Gorda RS, 18 de abril de 2019.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração