Projeto de Lei nº 025/2019, de 16 de maio de 2019.

“Altera o art. 40 da Lei Municipal nº 2.381/2019, e dá outras providências.”

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 40 da Lei Municipal nº 2.381/2019, de 27 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40 O mandato dos Conselheiros Tutelares é de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 16 dias do mês de maio de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 025/2019

Prezados vereadores:

O presente Projeto de Lei dá nova redação ao artigo 40 da Lei Municipal nº 1.381/2019 baseado na Lei Federal nº 13.824/2019, de 09 de maio de 29019, que alterou a redação do artigo 132 da Lei nº 8.609/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tanto a art. 132 da Lei Federal nº 8.069/1990, bem como o artigo 40 da Lei Municipal nº 1.381/2019, em sua redação permitiam apenas uma recondução dos Conselheiros Tutelares. No entanto, essa política tem prejudicado a boa gestão e a condução dos Conselhos, que perde periodicamente parte de seus melhores quadros, deixando de contar com seus membros mais experientes por conta dessa inadequação na legislação.

Entendemos ser mais vantajoso permitir que a população exerça plenamente seu poder de escolha a cada eleição, reconduzindo seus representantes com as melhores atuações e substituindo aqueles que efetivamente mereçam ser substituídos.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal