Projeto de Lei nº 029/2019, de 06 de junho de 2019.

“Autoriza o Poder Executivo a firmar Parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MES-TRES DO COLÉGIO SANTA TERESINHA e re-passar recursos financeiros, através de Termo de Fomento, reconhece como inexigível o chamamen-to público, e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO COLÉ-GIO SANTA TERESINHA, CNPJ Nº 88.299.706/0001-47, como única entidade sem fins lucra-tivos, em condições de realizar parceria com o Poder Executivo para fins de difundir a cultura através da promoção musical e educativa dos alunos, além de divulgar e representar o municí-pio em eventos culturais.

Art. 2º Autoriza, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019, a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO COLÉ-GIO SANTA TERESINHA, CNPJ Nº 88.299.706/0001-47, para o repasse do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 3º O valor referido no art. 2º deverá ser aplicado no pagamento das despe-sas com o pagamento do Mestre da Banda Marcial Santa Teresinha.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Termo correrão a conta da dotação or-çamentária própria prevista no orçamento de 2019.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 06 dias do mês de junho de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 029/2019

Prezados vereadores:

Visa o presente projeto lei autorização para celebração de Termo de Fo-mento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e repassar a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO COLÉGIO SANTA TERESINHA recurso financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com o fim específico de auxiliar o pagamento do Mestre da Banda Marcial Santa Teresinha e tem por objetivo difundir a cultura através da promo-ção musical e educativa dos alunos, além de divulgar e representar o município em eventos culturais.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES fez requerimento formal ao muni-cípio, protocolo nº 1917/2019, solicitando ao Executivo Municipal aporte financeiro a fim de viabilizar a parceria.

Foram incluídos também neste projeto alunos das Escolas Municipais. Com isso estamos contribuindo com a aprendizagem, disciplina, concentração e aten-ção de muitas crianças e jovens, oferecendo-lhes a oportunidade de aprender a tocar um instrumento musical e fazer parte de um grupo que vive a alegria, a arte e ao mes-mo tempo levando para longe o bom nomes deste nosso Município.

Portanto, pelo todo exposto, apresentamos o presente projeto para aprecia-ção e aprovação desta Casa Legislativa.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal