Projeto de Lei nº 034/2019, de 18 de julho de 2019.

“Autoriza abrir Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019 no valor de R$ 9.750,00 (Nove mil e setecentos e cinqüenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 0040 - ASPS..........................................................................................R$ 9.750,00

07.01.10.122.0100.2.061 Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde

793 - 3.3.90.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria R$ 9.750,00

Art. 2º O crédito aberto pelo Artigo 1º desta Lei, será coberto pela Redução no valor de R$ 9.750,00 (Nove mil e setecentos e cinqüenta reais) da seguinte dotação orçamentária:

RECURSO 0040 - ASPS..........................................................................................R$ 9.750,00

07.01.10.302.0500.1.003 Reforma de Unidade Hospitalar de Saúde

516 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 9.750,00

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 18 dias do mês de julho de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 034/2019

Prezados vereadores:

O presente Projeto de Lei trata de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial da ordem de R$ 9.750,00 ( nove mil, setecentos e cinquenta reais), destinado à abertura de dotações orçamentárias no orçamento vigente para a contratação de profissional para atuar como assessor de gestão na área da saúde através de serviços de consultoria.

Além disso, o profissional a ser contratado atuará na prestação de serviços de Consultoria em Gestão de Serviços Público de Saúde – SUS, tendo como objeto especifico: Assessoria nos Programas de Saúde; Capacitação de Profissionais e equipes Administrativas quanto ao registro físico e Processamento dos dados via Sistemas de Informações do SUS, dos atendimentos em saúde; Implantação de melhorias na Unidade Básica de Saúde (UBS), a partir da execução das diretrizes propostas pela Secretária Municipal de Saúde e também para atuar na intermediação da Secretaria Municipal da Saúde com a Associação Hospitalar Pe. Hermínio Catelli.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal