Projeto de Lei nº 035/2019, de 18 de julho de 2019.

“Autoriza abrir Crédito Suplementar e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2019 no valor de R$ 92.500,00 (Noventa e dois mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 0040 - ASPS..........................................................................................R$ 92.500,00

07.01.10.301.0500.2.064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

307 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 92.500,00

Art. 2º O crédito aberto pelo Artigo 1º desta Lei, será coberto pela Redução no valor de R$ 92.500,00 (Noventa e dois mil e quinhentos reais) da seguinte dotação orçamentária:

RECURSO 0040 - ASPS..........................................................................................R$ 92.500,00

07.01.10.302.0500.1.003 Reforma de Unidade Hospitalar de Saúde

516 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 92.500,00

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 18 dias do mês de julho de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 035/2019

Prezados vereadores:

O presente Projeto de Lei trata de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial da ordem de R$ 92.500,00 ( noventa e dois mil e quinhentos reais), destinado à abertura de dotações orçamentárias no orçamento vigente para manutenção dos Serviços de Saúde com a contratação de profissional para atuar como Médico no ESF II, suprindo assim a demanda da Secretaria Municipal da Saúde.

A solicitação justifica-se, ainda, em razão da vaga existente para atuar no ESF II, cobrindo assim a área total de atendimento a população.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal