Projeto de Lei nº 036/2019, de 18 de julho de 2019.
“Autoriza a recepção e utilização das normas técnicas emitidas pela FEPAM e/ou outros órgão ambientais equivalentes para fins de licenciamento ambiental municipal e dá outras providências.”
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço Saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de licenciamento ambiental, fica autorizada a recepção e utilização das normas técnicas emitidas pela FEPAM e/ou outros órgão ambientais equivalentes no âmbito do Município de Anta Gorda, relacionadas à matéria.
Art. 2° Esta Lei será regulamentada por Decreto naquilo que couber.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 18 dias do mês de julho de 2019.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 036/2019
Senhores Vereadores
Os órgãos ambientais, em especial a FEPAM, publicam portarias, instruções normativas, normas e diretrizes técnicas com aplicabilidade no âmbito do respectivo licenciamento ambiental.
Tais regramentos norteiam os processos de licenciamento ambiental inclusive dos órgãos municipais, porém não havia uma Lei local recepcionando essas normas.
Com a finalidade de regulamentar essa conduta, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado, na medida em que vem ao encontro dos interesses municipais.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal