Projeto de Lei nº 039/2019, de 08 de agosto de 2019.

“Altera Padrão de vencimento, carga horária e atribuições do cargo de Biólogo e dá outras providências.”

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço Saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O padrão de vencimento do cargo de Biólogo, criado pelo art. 4º da Lei Municipal nº 1.993/2013 e integrante do Quadro de Cargos de provimento efetivo, conforme artigo 4º da mesma Lei, passa para o Padrão 8 (oito).

Art. 2° A carga horária do cargo de Biólogo passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais e as atribuições do cargo passam a ser aquelas descritas no Anexo I da presente Lei.

Art. 3º Ficam mantidas as classes em que os servidores atingidos pela presente Lei estejam atualmente enquadrados.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor no 1º dia do mês subsequente a sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 08 dias do mês de agosto de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 039/2019

Prezados Vereadores:

O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para alterar a carga horária e as atribuições do cargo de biólogo. As demandas exigidas do biólogo do Município já não são as mesmas da época da criação do cargo, sendo que atualmente o âmbito de responsabilidade municipal para licenciamentos foi ampliado.

Paralelo a isso, também deverá ser alterado o padrão do cargo, na medida em que o nível de escolaridade e a carga horária exigida do profissional faz com que o salário atualmente pago esteja muito baixo, especialmente quando comparado com outros Municípios da região.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO

PADRÃO: 08

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Estudar e pesquisar os meios de controle biológico das pragas e doenças que afetam os vegetais; estudar sistematicamente, as pragas dos vegetais das praças e jardins visando a sua identificação; verificar as condições das espécies vegetais dos parques e jardins propor e orientar o uso de meios de controle biológico, visando a defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; proceder levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública na cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar as espécies mais adequadas a repovoamentos e reflorestamentos; planejar , orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudo; realizar estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicos; realizar perícias e emitir laudos técnicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargo; fiscalizar e analisar atividades de impacto ambiental com ênfase de licenciamento; desenvolver atividades e projetos relacionados à área de biologia, levantamentos faunísticos e florísticos, atuar no licenciamento ambiental e nos serviços de vigilância em saúde nas matérias relativas à área de biologia; exercer o poder de polícia administrativo em matéria ambiental quando delegado para tal fim; emitir pareceres, efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos; examinar, analisar e emitir licenças ambientais de impacto local de acordo com as normas técnicas e as regulamentações dadas pela legislação ambiental vigente; realizar estudos e projetos dentro da área ambiental e do desenvolvimento sustentável; realizar levantamentos e mapeamento de áreas naturais e de preservação permanente; promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, entidades, empresas, associações, etc., objetivando sensibilizar a sociedade para a participação ativa na preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal; prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais da Prefeitura Municipal; executar atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; executar levantamentos sócio-ambientais e projetos de recuperação de áreas degradadas; promover atividades, estudos, projetos no âmbito do gerenciamento dos resíduos sólidos; conduzir veículos oficiais quando em serviços de vistoria, supervisionamento, planejamento e capacitação, compatíveis com as atribuições do cargo; executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal; executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária: 40 horas semanais;

Outros: sujeito a serviço externo e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Instrução: Ensino Superior completo;

Idade: a partir dos 18 anos;

Habilitação Funcional: legal para o exercício da função.