Projeto de Lei nº 041/2019, de 03 de setembro de 2019.

“Autoriza celebrar Convênio com a Associação Hospitalar Padre Hermínio Catelli - Hospital Padre Catelli, concede subvenção social e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e conceder Subvenção Social à Associação Hospitalar Padre Hermínio Catelli – Hospital Padre Catelli, tendo por objetivo a consecução de esforços para manutenção dos serviços hospitalares para a população do Município, nos termos da minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019 no valor de R$ 388.000,00 (Trezentos e oitenta e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 0040 - ASPS.........................................................................................R$ 388.000,00

07.01.10.302.0500.2.075 Subvenção a Entidades de Saúde

794 - 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais R$ 388.000,00

Art. 3º O crédito aberto pelo Artigo 2º desta Lei, será coberto pela Redução no valor de R$ 388.000,00 (Trezentos e oitenta e oito mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSO 0001 - LIVRE.........................................................................................R$ 240.250,00

03.01.99.999.9999.2.010 Reserva de Contingência de Recursos Livres

054 - 9.9.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingência R$ 120.000,00

08.01.26.782.0600.1.015 Melhoria da Infraestrutura de Tráfego no Interior do Município

515 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 120.250,00

RECURSO 0040 - ASPS.........................................................................................R$ 147.750,00

07.01.10.302.0500.1.003 Reforma de Unidade Hospitalar de Saúde

516 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 147.750,00

Art. 4º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 03 dias do mês de setembro do ano 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Justificativa ao Projeto de Lei nº 041/2019

Senhor Presidente e Senhores Vereadores:

O Município manteve convênio com a Associação Educacional e Beneficente São Carlos – Hospital Padre Catelli para a manutenção dos serviços hospitalares na forma de subvenção social há longa data, considerando que a entidade prestava serviços de grande relevância para a comunidade. No ano 2017, porém, a Associação Educacional e Beneficente São Carlos informou a Administração Municipal de que deixaria de atuar à frente do Hospital Padre Catelli. Na oportunidade, colocou a infraestrutura a disposição da comunidade local, caso tivesse interesse em dar andamento às atividades. Foi então que a comunidade local, de maneira organizada e comprometida, fundou a Associação Hospitalar Padre Hermínio Catelli, entidade sem fins lucrativos criada com o objetivo de ser a gestora do patrimônio e dos serviços do Hospital Padre Catelli. Considerando que a decisão foi muito repentina, na época o Poder Executivo, juntamente com a diretoria da Associação Hospitalar Padre Hermínio Catelli e com o Conselho Municipal da Saúde, decretou situação emergencial na saúde pública municipal e terceirizou a gestão do hospital. Essa terceirização, contratada com base na Lei nº 8.666/93, perdurou até o dia 31/08/2019. A partir do dia 01/09/2019, a Associação Hospitalar Padre Hermínio Catelli tomou a corajosa e necessária decisão de assumir de forma integral a gestão do Hospital. Ocorre que, para dar andamento aos serviços colocados à disposição da população, a entidade necessita conjugar esforços com o Poder Público para tornar viável o empreendimento. Assim, foi elaborado um plano de trabalho onde a entidade solicita o auxílio no valor de R$ 97.000,00 mensais para ajudar no custeio da folha de pagamento e nos custos do sobreaviso médico.

Salientamos que o presente Projeto de Lei tem condições de dar continuidade aos serviços que vem sendo prestados à população antagordense e que a matéria demanda apreciação em regime de urgência.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE ANTA GORDA E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR PADRE HERMÍNIO CATELLI - HOSPITAL PADRE CATELLI.

Pelo presente instrumento de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ANTA GORDA - RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 87.261.509/0001-76, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CELSO CASAGRANDE, CPF nº 444.579.520-87, residente à Rua Marechal Hermes, 427, nesta cidade de Anta Gorda, denominado MUNICÍPIO e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR PADRE HERMÍNIO CATELLI - HOSPITAL PADRE CATELLI, inscrito no CNPJ n.º XXX, com sede na Rua Armindo Miotto, nº. 1032, na cidade de Anta Gorda-RS, denominada de HOSPITAL, representada neste ato pela Sra. SANDRA BRESCIANI, CPF n.º XXX, ajustam o presente instrumento nas seguintes cláusulas e condições, com base na Lei Municipal n°.........

CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto do Convênio

Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços para manutenção do atendimento hospitalar no Município de Anta Gorda por meio do Hospital Padre Catelli.

CLÁUSULA SEGUNDA: Das obrigações do HOSPITAL:

I – Proporcionar o atendimento ambulatorial junto ao Hospital Padre Catelli quando se fizer necessário.

II – Prestação de atendimento de assistência à saúde de urgência através de sobreaviso no Hospital Padre Catelli. Quando se tratar de emergência prestar todo o atendimento ao paciente e posterior transferência à referência.

III – Quando da necessidade de transferência do paciente que se encontra no Hospital Padre Catelli para a referência intermunicipal todo o contato deverá ser feito pela Instituição, que deverá ter acesso ao GERINT, Central de Leitos Ambulatorial , Central de Leitos de UTI e conhecimento de todas referências intermunicipais do Município de Anta Gorda.

IV – Atendimento nos casos de paciente necessitar ficar em observação necessitando uso de oxigênio, aplicação de soro, aplicação de medicação.

V - Atendimento de assistência à saúde em regime de internação compreendendo todo o cuidado ao paciente internado incluindo exames laboratoriais e de imagem.

VI – Prestar contas mensalmente da utilização dos recursos repassados por meio do presente instrumento, mediante comprovação documental adequada.

CLÁUSULA TERCEIRA: Dos Valores

Para a consecução deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará ao HOSPITAL, mensalmente, até o último dia útil de cada mês, os valores a seguir especificados:

I - Auxílio para custeio de sobreaviso clínico:

Auxiliar no custeio da manutenção do sobreaviso clínico durante as 24 horas do dia e durante os 365 dias do ano, no valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) mensalmente.

II – Auxílio para custeio da folha de pagamento:

Auxiliar no custeio da folha de pagamento dos funcionários do HOSPITAL, no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) mensalmente.

§ 1º Havendo despesas inferiores aos repasses efetuados pelo Município, este poderá reter a diferença nos repasses seguintes.

§ 2º Havendo despesas superiores aos repasses efetuados pelo Município, estas ficarão a cargo do Hospital.

§ 3º Em casos excepcionais, o Município poderá autorizar a utilização de eventual saldo previsto no § 1º em despesas de natureza diversa daquelas compreendidas no presente convênio, mediante requerimento justificado e competente prestação de contas, desde que a despesa esteja vinculada aos objetivos do convênio.

CLÁUSULA QUARTA: Do Pagamento

O MUNICÍPIO obriga-se a efetuar o repasse mensalmente até o último dia útil de cada mês, iniciando em setembro de 2019. Este pagamento se dará através de depósito em conta corrente especificada pelo HOSPITAL.

§ 1° O não pagamento dentro do prazo citado, independente da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento, poderá implicar na suspensão imediata do presente Convênio, até a regularização da pendência.

§ 2° O HOSPITAL se compromete a apresentar, até o 15° dia útil de cada mês, para fins de análise, revisão e empenho, as seguintes planilhas e documentos:

ANEXO I – GFIP acompanhada de comprovante de sua quitação;

ANEXO II – Relatório e comprovação do pagamento do FGTS;

ANEXO III – Relatório circunstanciado demonstrando o andamento dos objetivos do convênio, investimentos realizados e munícipes atendidos (quantitativos);

ANEXO IV – Comprovante de contratação e de pagamento do sobreaviso médico.

ANEXO V – Nota fiscal de pagamento de serviços terceirizados além de contrato com a respectiva empresa (caso houver).

CLÁUSULA QUINTA: Do Prazo

O presente convênio vigorará de 1º de setembro de 2019 até 31 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA SEXTA: Da Dotação Orçamentária

A despesa decorrente do presente convênio correrá por conta da dotação do orçamento vigente classificada sob código:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CLÁUSULA SÉTIMA: Do Foro

Para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente Convênio as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Encantado, com renuncia expressa a qualquer outro.

E por estarem justas e acordadas as partes, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que gere seus jurídicos e legais efeitos.

Anta Gorda, RS, .... Setembro de 2019.

CELSO CASAGRANDE

PREFEITO MUNICIPAL

ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR PADRE HERMÍNIO CATELLI

HOSPITAL PADRE CATELLI

TESTEMUNHAS: _________________________ ____________________________