Projeto de Lei nº 046/2019, de 03 de outubro de 2019.

“Autoriza abrir Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019 no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 4500 - ATENÇÃO BÁSICA............................................................................R$ 1.200,00

07.02.10.301.0500.2.064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

796 - 3.3.90.31.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 1.200,00

Art. 2º O crédito aberto pelo Artigo 1º desta Lei, será coberto pelo Superávit Financeiro do Exercício do recurso 4500-ATENÇÃO BÁSICA no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 03 dias do mês de outubro de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 046/2019

Prezados vereadores:

Trata-se de Projeto de Lei solicitando autorização legislativa para abrir um Crédito Especial para o Programa Saúde na Escola (PSE), do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação que foi instituído em 2007 pelo Decreto Presidencial nº 6.286.

O programa fruto do esforço do governo federal em construir políticas intersetoriais para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira. Nesse contexto, as políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira estão unindo-se para promover o desenvolvimento pleno desse público.

O PSE é ser estendido aos educandos de todas as escolas da educação pública básica do país: estaduais e municipais e se dá com a interação dessas Equipes de Saúde da Atenção Básica com as Equipes de Educação, no planejamento, execução e monitoramento de ações de prevenção, promoção e avaliação das condições de saúde dos educandos.

A transferência do recurso financeiro pelo Ministério da Saúde se dá fundo a fundo na modalidade Piso Básico fixo, compondo o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Neste contexto, o Município de Anta Gorda-RS realizará nos dias 21 a 25 de outubro de 2019, a 1ª GINCANA DE SAÚDE BUCAL com alunos das escolas municipais visando orientar sobre os problemas bucais.

Serão ações que pretendem diminuir os índices de cáries, doenças periodontais e perda de dentes. Muitos desses problemas podem ser tratados ou prevenidos com uma rotina de cuidados diários bucais.

Os alunos farão apresentações relacionadas com o tema, haverá a entrega de medalhas para os alunos que durante o ano cumpriram as regras do programa.

O Fundo Nacional da Saúde repassou em dezembro de 2018 recursos para implementação do programa PSE o qual restou como Superávit Financeiro do Exercício Anterior.

Tendo em vista não ter, no orçamento de 2019 a previsão orçamentária para aquisição dessas medalhas, faz-se necessário a abertura deste crédito especial.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal