Projeto de Lei nº 047/2019, de 17 de outubro de 2019.
“Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público, e dá outras providências”.
Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidor para o cargo, quantidade, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado:
Cargo Quantidade Carga horária semanal Vencimento Mensal
Nutricionista 01 30 R$ 4.791,24
§ 1° As especificações exigidas para a contratação dos servidores são aquelas que constam no Anexo I da presente Lei;
§ 2º O vencimento mensal estabelecido no caput deste artigo será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município;
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal N° 1.502/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 17 dias do mês de outubro de 2019.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar e coordenar as ações de alimentação e nutrição no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Participar na elaboração da Programação Anual de Saúde, levando-se em consideração o Plano Nacional, Estadual ou Municipal de Saúde, definindo as ações, metas, objetivos, indicadores e recursos financeiros que serão aplicados nas ações de cuidado nutricional; Monitorar, avaliar e divulgar os resultados previstos na Programação Anual de Saúde relativos à alimentação e nutrição e colaborar na elaboração do Relatório Anual de Gestão; Dimensionar a estrutura de recursos para atender as metas de alimentação e nutrição estabelecidas; Estabelecer os parâmetros e procedimentos técnicos que orientem uniformemente e integrem as atividades de planejamento local, gestão, execução, avaliação e monitoramento das ações de alimentação e nutrição; Coordenar a elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e protocolos de atenção e cuidado relativos à área de alimentação e nutrição, em consonância com as normas e diretrizes nacionais e internacionais; Planejar e organizar ações de educação permanente para profissionais e equipes de saúde no que tange à implantação das ações de alimentação e nutrição no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Coordenar e avaliar a implantação do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional; Definir o elenco de indicadores prioritários para o diagnóstico alimentar e nutricional da população, com apoio das equipes multiprofissionais da atenção básica; Propor ações de resolutividade para situações de risco nutricional; Elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber; Participar e interagir nas ações das equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família e da Estratégia de Saúde da Família conforme legislação específica; Colaborar com o sistema de informação utilizado na Atenção Básica; Monitorar e avaliar o alcance das metas e indicadores de alimentação e nutrição previstos, recomendando, sempre que possível e necessário, o realinhamento das ações, encaminhando ao gestor e ao conselho de saúde; Pactuar as ações de alimentação e nutrição no Conselho Municipal de Saúde e no âmbito da Comissão Intergestores Regional e Bipartite; Participar do fortalecimento dos meios de interlocução com o cidadão; Assessorar a participação da Secretaria de Saúde nos Conselhos de Saúde, de Segurança Alimentar e Nutricional e outros de áreas afins; Identificar estrutura comunitária pública de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade; Definir mecanismos para melhor acolhimento dos usuários e para humanização do cuidado nutricional; Apoiar o planejamento, a implantação, a implementação e o acompanhamento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional; Promover a articulação do setor saúde com instituições, escolas e sociedade civil organizada para desenvolvimento de ações de alimentação e nutrição e de Segurança Alimentar e Nutricional; Participar da definição e avaliação dos fluxos de encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional para atendimento em programas de assistência alimentar e proteção social ou de transferência de renda.; Participar da implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica, da Vigilância Sanitária e da Vigilância Alimentar e Nutricional; Articular com as estratégias de Educação Permanente em Saúde, visando entre outros à atualização e integração dos nutricionistas da rede de saúde com vistas à melhoria da qualidade da atenção ao usuário; Fomentar a integração e/ou articulação entre programas e processos de trabalho nas diversas áreas e políticas existentes com vistas à implantação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição; executar outras atividades afins e correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 30 horas semanais;
Outras: Sujeito a serviço externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Superior completo;
Idade: a partir de 18 anos;
Habilitação Funcional: legal para o exercício da função.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 047/2019
Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público, de 01(um) Nutricionista com carga horária de 30 horas semanais, a ser lotado na Secretaria Municipal de Saúde para atuar na área de Atenção Básica e na Estratégia de Saúde da Família.
As equipes da Estratégia Saúde da Família devem contar com um nutricionista, profissional habilitado para tal profissão, de forma a que sejam atendidas as necessidades da população na especialidade referida. Conforme previsto na Constituição, em seu art. 196, a saúde é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos”. Além disso, o art. 198 da Constituição também coloca como diretriz do sistema de saúde o “atendimento integral, com prioridade para ações preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais”. A prevenção é o melhor caminho, de acordo com a Constituição. De acordo com o Conselho Federal de Nutrição, como consequência das transformações nas relações de trabalho, nas formas de oferta e procura dos serviços públicos, na atividade física, no lazer e em outros aspectos, cresce o consumo de alimentos calóricos, com alto teor de açúcares, gorduras, sal e aditivos químicos, que são pobres em nutrientes, sais minerais e fibras. Aumentam, desse modo, as doenças relacionadas à alimentação, tais como obesidade, hipertensão, doenças cardiovasculares, diabetes e alguns tipos de câncer. Nesse sentido a atenção primária em saúde pode-se constituir em medida de alta relevância para o desenvolvimento social de um país. É nesse sentido que pretende ajudar na melhoria das condições da população o presente projeto. Uma vez que os nutricionistas estejam mais presentes na Estratégia Saúde da Família, podem auxiliar na promoção de uma melhor alimentação para a população e na consequente redução da ocorrência de doenças, cumprindo o objetivo da Constituição de estabelecer a prevenção das mesmas.
O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.
Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 047/2019.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Cargo: Nutricionista
Vencimento: R$ 4.791,24
Prazo: 06 meses Com Prorrogação
Vencimento Básico 28.747,44 28.747,44
Encargos Patronais(21%) 6.036,96 6.036,96
13º Proporcional 2.395,62 2.395,62
Encargos patronais 13º (21%) 503,08 503,08
Férias proporcionais 2.395,62 2.395,62
1/3 Férias prop. 798,54 798,54
Projeção de Despesas 40.877,26 40.877,26
Anta Gorda RS, 17 de outubro de 2019.
Rovani Malaggi
Secretário Municipal de Administração