Projeto de Lei Legislativo 008/2019
“ Fixa horário de funcionamento e disponibilidade de acesso aos terminais de caixas eletrônicos no Município de Anta Gorda e dá outras providencias. ”
Art. 1º Os estabelecimentos bancários do Município de Anta Gorda/RS deverão manter disponíveis e acessíveis os serviços dos caixas eletrônicos, diariamente, no período compreendido entre as 7 (sete) horas e 22 (vinte e duas) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º O descumprimento das disposições dessa Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – Multa diária de 100 (cem) VRM (Valor de Referência Municipal), ou
II – Multa diária de 200 (duzentas) VRMs (Valor de Referência Municipal), em caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anta Gorda, 16 de outubro de 2019
Arlei Eder Garaffa
Vereador PTB
Senhor Presidente, Colegas Vereadores.
É fato público e notório que em nosso Município os estabelecimentos bancários fixaram seus próprios horários de funcionamento, no que tange aos caixas eletrônicos. Essa auto-regulamentação, especialmente nos finais de semana, provoca empecilhos aos correntistas e também a turistas e outras pessoas que necessitam dos serviços fora desses horários, mas especialmente em finais de semana.
Em pleno século XXI, a privação dos correntistas de terem acesso aos terminais de autoatendimento em finais de semana ou até determinados horários não condiz com a realidade econômica nem com disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) o qual prevê que são direitos do consumidor a prestação eficiente de serviços. Vários são os casos conhecidos de correntistas privados de sacar valores em finais de semana ou após o horário do expediente porque os caixas eletrônicos simplesmente não funcionam.
Não por demais ressaltar, também, que o incremento do turismo em nosso município conduz à necessidade de manter o autoatendimento bancário disponível, porquanto nem todos os estabelecimentos bancários aceitam o pagamento via cartão de crédito ou débito.
Assim, por se tratar de matéria de interesse local, proponho o presente Projeto de Lei.
Anta Gorda, 16 de outubro de 2019.
Arlei Eder Garaffa
Vereador PTB