PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 002/2019 – VEREADOR MIRIM

“Autoriza o Município a criar programas de inclusão social para crianças que apresentem dificuldades no aprendizado escolar, e dá outras providências. ”

Art. 1º. Fica o Município de Anta Gorda autorizado a criar programas de inclusão social para crianças que apresentem dificuldades no aprendizado escolar, possibilitando assim a inclusão social saudável e significativa para a criança.

Art. 2º. Os programas objeto da presente Lei consistirão em atendimento por parte de profissionais da Unidade Básica de Saúde na área médica, psicológica, fonoaudiologia, psicopedagogia e neuropsicopedagogia bem como outros profissionais que se fizerem necessários.

Art. 3º. Compete a cada escola identificar e encaminhar a solicitação de atendimento específico para a(s) criança(s) que se encontrem em situação de dificuldade no aprendizado à Secretaria de Saúde ou Secretaria de Educação.

Art. 4º. Esta Lei será regulamentada por Decreto, naquilo que couber.

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 30 de setembro de 2019.

Ana Luisa Toigo

Vereadora Escola Pe. Alfredo Antonelli

Lucas Dorigon

Vereador Escola Pe. Alfredo Antonelli

Justificativa

Senhor Presidente

Colegas Vereadores.

O presente Projeto tem por objetivo promover a inclusão social de alunos que apresentem dificuldades no aprendizado.

A assessoria nas escolas com profissionais capacitados para cada dificuldade elencada pela escola possibilita uma inclusão social saudável e significativa para a criança. Através do acompanhamento qualificado e técnico, além da inclusão social, o aluno obterá um melhor desenvolvimento em sua construção intelectual e cognitiva, possibilitando assim que se torne um indivíduo preparado para os desafios e exigências da sociedade atual.

Para tanto, necessário que as escolas tenham a colaboração do Poder Público o qual poderá contribuir com o auxílio de profissionais da Unidade de Saúde. A partir da constatação da dificuldade de determinado aluno, pela escola, objetiva-se levar ao conhecimento da situação à Secretaria da Saúde ou Secretaria de Educação, para que se possa promover o deslocamento do(s) profissional(ais) necessários a fim de promover o diagnóstico e ações necessárias para suprir as carências do aluno.

Os profissionais deverão se deslocar até as escolas considerando que muitos pais não têm recursos para isso, podendo fazer trabalhos extraclasse com os alunos.

Importante destacar que, com organização e planejamento, é viável pôr o Projeto em prática pois assim os alunos com déficit de aprendizado terão uma oportunidade de desenvolvimento e aprendizado igualitário e eventual limitação poderá ser objeto de diagnóstico técnico, pois muitos pais são leigos e não sabem agir com a dificuldade apresentada.

Ana Luisa Toigo

Vereadora Escola Pe. Alfredo Antonelli

Lucas Dorigon

Vereador Escola Pe. Alfredo Antonelli