PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 004/2019 – VEREADOR MIRIM

“Autoriza o Município a promover campanhas educativas sobre o descarte de lixo, e dá outras providências. ”

Art. 1º. Fica o Município de Anta Gorda autorizado a promover campanhas educativas sobre o correto descarte do lixo produzido, com o objetivo de desenvolver na comunidade uma consciência participativa e promover a correta reciclagem e destinação adequada do material produzido.

Art. 2º. As campanhas de que tratam a presente Lei serão articuladas e promovidas pelas escolas de todo município, Secretaria do Meio Ambiente e Secretaria de Educação.

Art. 3º. Para a consecução dos fins da presente Lei, poderão ser administradas palestras, campanhas públicas e outras ações de cunho educacional.

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 30 de setembro de 2019.

Paola Andreolli

Vereadora Escola Augusto Meyer

Ginieli Bonometti

Vereadora Escola Augusto Meyer

Senhor Presidente

Colegas Vereadores.

Observando as ruas, calçadas e estradas de nosso município podemos ver que está faltando conscientização da população sobre o correto descarte do lixo produzido, pois em quase todas as calçadas, ruas e estradas há lixo espalhado pelo chão.

Entendemos que esteja faltando é cada um fazer a própria parte e contribuir para deixar a cidade mais limpa. O objetivo da presente proposta é desenvolver nos munícipes uma consciência cidadã-participativa, espírito de cooperação e solidariedade e o despertar quanto à importância da preservação do meio ambiente através da reutilização, reciclagem e redução da produção de lixo e resíduos, desenvolvendo o hábito de separar e dar a destinação correta ao material reciclável.

Portanto, nossa proposta visa desenvolver campanhas periódicas na cidade e no interior, visando educar a população sobre a separação correta do lixo.

Paola Andreolli

Vereadora Escola Augusto Meyer

Ginieli Bonometti

Vereadora Escola Augusto Meyer