Projeto de Lei nº 048/2019, de 07 de novembro de 2019.

“Autoriza celebrar Convênio com a Associação Hospitalar Padre Hermínio Catelli - Hospital Padre Catelli e dá outras providências”.

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e conceder Subvenção Social à Associação Hospitalar Padre Hermínio Catelli – Hospital Padre Catelli, tendo por objetivo a consecução de esforços para manutenção dos serviços hospitalares para a população do Município com o pagamento de custeio de média e alta complexidade com recursos destinados pelo Fundo Nacional de Saúde, proposta 36000.2508812/01-900, no valor total de R$ 147.577,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos e setenta e sete reais), nos termos da minuta e plano operativo em anexo, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 07 dias do mês de novembro de 2019.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

Justificativa ao Projeto de Lei nº 048/2019

Senhores Vereadores:

O Município de Anta Gorda foi comunicado pelo Exmo. Deputado Federal Giovani Feltes por meio do Ofício nº 153-2019/GAB (em anexo) do pagamento pelo Fundo Nacional de Saúde de um valor de R$ 150.000,00 referente à proposta indicada pelo parlamentar sob nº 3600.2508812/01-900 para custeio de média e alta complexidade do Hospital Padre Catelli.

Referido valor, limitado ao teto da entidade, já está na conta do Fundo Municipal de Saúde e importa num saldo final de R$ 147.577,00. Assim, considerando que o recurso foi destinado especificamente para custeio do nosocômio municipal, valemo-nos do presente Projeto de Lei para solicitar autorização legislativa para proceder ao repasse do recurso à entidade, nos termos do exigido pela Lei Orgânica Municipal.

Os valores repassados serão utilizados conforme plano operativo apresentado pela entidade (em anexo), que prestará contas da correta utilização do valor, tudo conforme minuta de convênio que também integra o presente Projeto de Lei.

Importante destacar que muito embora o ofício cite a Associação Beneficente Silvio Scopel como beneficiária do recurso, deve-se levar em conta que o objeto é o custeio MAC do Hospital Padre Catelli, não importando a troca da entidade gestora pela Associação Hospitalar Padre Hermínio Catelli.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

CONVÊNIO Nº 002/2019

O Município de ANTA GORDA, inscrito no CNPJ sob o nº 87.261.509/0001-76, situado a Rua Padre Hermínio Catelli, 659, Bairro Centro, CEP 95.980-000, Rio Grande do Sul - RS, neste ato devidamente representada pela Prefeita Municipal, Sra. Madalena Gehlen Zanchin, brasileira, casada, portadora do RG n° 5080380339 SSP-RS, inscrita no CPF sob o n° 961.665.500-06, residente e domiciliada nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR PADRE HERMINIO CATELLI, CNPJ n° 28.380.456/0001-43, situada a R. Arminho Miotto, Anta Gorda/RS - RS, 95.980-000, Rio Grande do SUL - RS, neste ato devidamente representada pela Presidente, Sra. Sandra Bresciani, brasileira, portadora do RG n° 3044153058 SSP-RS, inscrito no CPF sob o n° 496.334.900-06, residente e domiciliado na cidade de Anta Gorda/, celebram este Termo de Convênio na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Convênio tem por objeto repasse de valor referente Recurso de Incremento MAC, referente Proposta vinculada ao Ministério da Saúde sob o n° 36000.250881/2019-00, Portaria N° 1.623 de 28 de Junho de 2019.

2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

2.1. A Administração Pública repassará a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR PADRE HERMINIO CATELLI o valor de R$ 147.577,00 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais) em parcela única,

3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. Compete à Administração Pública:

I - Transferir os recursos que faz parte integrante deste Termo de Convênio e no valor nele fixado;

II - Fiscalizar a execução do Termo de Convênio, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR PADRE HERMINIO CATELLI pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

III - Comunicar formalmente à Associação qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Convênio, prazo para corrigi-la;

IV – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo ser analisada pela Administração Municipal em até 120 dias;

V – Publicar, por meio da Secretaria de Administração, o extrato deste Termo de Convênio na imprensa oficial do Município.

3.2. Compete à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR PADRE HERMINIO CATELLI:

I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Convênio relativas à aplicação dos recursos;

II - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei, nos prazos estabelecidos neste instrumento, em especial no Relatório Anual da Saúde - RAG;

III – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;

IV – Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados e garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Convênio, bem como aos locais de execução do objeto;

V– A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

4. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

4.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Convênio, sendo vedado:

I - pagar, a qualquer título, pessoal e encargos;

II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;

III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;

IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;

V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria;

VI – efetuar pagamento de despesas bancárias;

VII – transferir recursos da conta-corrente específica para outras contas bancárias;

VIII – retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;

4.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta-corrente específica no Banco Sicredi, Agência 0136, Conta nº 8782-6.

4.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do Convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

4.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito do Convênio será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.

5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1. A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser realizada em até 60 dias, após termino da vigência do termo de convênio, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento, dirigido a Prefeita Municipal, onde constem os dados identificadores do Convênio;

b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa do convênio, de modo a evidenciar a receita segundo a sua natureza econômica dos ingressos (transferências, contrapartidas, rendimentos das aplicações financeiras), das despesas realizadas e o saldo dos recursos não aplicados, firmados com Contador ou Técnico em Contabilidade devidamente habilitado;

c) Cópias das notas fiscais e comprovantes de pagamento;

d) Relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e o valor do documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica de pagamento e classificados em material ou serviços conforme apresentado no Plano Operativo;

e) Extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária;

f) Comprovantes de devolução de saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, ao Município;

g) Certidões Negativas de Débito: quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGEN (Certidão Conjunta Negativa); da Fazenda Estadual; da Fazenda Municipal; do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Débitos Trabalhistas (CNDT).

6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Convênio vigorará por 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR PADRE HERMINIO CATELLI, de forma devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública no prazo máximo de trinta dias antes do fim da parceria.

7. DA RESCISÃO

7.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Convênio, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

7.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Convênio quando da constatação das seguintes situações:

I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;

II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Convênio.

8. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS

8.1. O foro da Comarca de Encantado/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Convênio.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Convênio o plano de trabalho anexo.

E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Município de Anta Gorda, ___ de ___________ de 2019.

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Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

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Sandra Bresciani

Presidente da entidade