Projeto de Lei nº 053/2019, de 05 de dezembro de 2019.

“Autoriza abrir Crédito Especial e dá outras providências”.

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019 no valor de R$ 1.616,68 (Um mil e seiscentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 1042 - II COPA INTEGRAÇÃO VALE DO TAQUARI-G10............................R$ 1.616,68

06.06.27.812.0430.2.044 Manutenção e Incentivo ao Desporto e ao Lazer

855 - 3.3.20.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 1.616,68

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto:

a) pela Redução de Dotação da seguinte classificação orçamentária no montante de R$ 1.517,00 (Um mil e quinhentos e dezessete reais):

RECURSO 1042 - II COPA INTEGRAÇÃO VALE DO TAQUARI-G10............................R$ 1.517,00

06.06.27.812.0430.2.044 Manutenção e Incentivo ao Desporto e ao Lazer

785 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 48,00

786 - 3.3.90.31.00.00.00 - Premiações Culturais, Cientificas, Desportivas e Outras R$ 1.129,00

787 - 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 340,00

b) pela previsão de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 99,68 (noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) no RECURSO 1042 - II COPA INTEGRAÇÃO VALE DO TAQUARI-G10.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de dezembro de 2019.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 053/2019.

Senhores Vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abertura de crédito especial no Orçamento de 2019 no valor de R$ 1.616,68 (Um mil e seiscentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos).

O Município de Anta Gorda-RS firmou o Convênio n.º 57/2018 com o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer para realização da II Copa Integração do Vale do Taquari - G10 no valor de R$ 23.992,00 (vinte e três mil e novecentos e noventa e dois reais), sendo R$ 18.733,00 (dezoito mil e setecentos e trinta e três reais) com recursos do Convênio e R$ 5.259,00 (cinco mil e duzentos e cinqüenta e nove reais) em contrapartida.

O recurso foi aplicado no objeto do convênio, porém houve uma economia na aplicação dos recursos.

Tendo em vista que o objeto do convenio foi totalmente concluído e não ser possível utilizar esse saldo para outra finalidade faz-se necessária sua devolução.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal