Projeto de Lei nº 058/2019, de 12 de dezembro de 2019.

Autoriza a cessão de uso de bem público municipal para instalação de Centro de Registro de Veículos Automotores - CRVA e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, o uso de bem público imóvel para instalação de Centro de Registro de Veículos Automotores - CRVA.

Parágrafo único. O bem público imóvel referido no caput trata-se da sala no subsolo do prédio da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 2º A Cessão de Uso do bem público municipal de que trata o art. 1º, destina-se ao uso exclusivo para a instalação de um CRVA, cujo encarregado será selecionado pelo Detran/RS em processo administrativo onde será assegurada a legalidade e transparência do processo de escolha.

Parágrafo único. Todas as despesas durante o período da Cessão de Uso correrão por conta do cessionário, especialmente no que tange à energia elétrica, água e manutenção.

Art. 3º O imóvel a ser concedido reverterá ao patrimônio do Município se, em qualquer tempo, cessar sua utilização no fim especificado no artigo 2º desta Lei

Art. 4º A Cessão de Uso do bem público municipal nos termos da presente Lei, será pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Art. 5º As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal serão fixados em Termo de Cessão a ser firmado entre as partes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 12 dias do mês de dezembro de 2019.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 058/2019

Senhores Vereadores:

Trata o presente Projeto de Lei de obter autorização legislativa para que o Município realize a cessão de imóvel para a instalação de um CRVA em nosso município. Todos são sabedores dos transtornos gerados para a população desde o fechamento do CRVA, fazendo com que os munícipes tenham que se deslocar para outras cidades para realizar qualquer procedimento. Assim, com o intuito de evitar a população fique novamente desassistida, o Poder Executivo pretende ceder um espaço público para instalação do CRVA, acreditando que com isso será mais atraente a instalação e a permanência de tal serviço em nosso município.

Após conversa com o Presidente da Câmara, Sr. Nicasio Orlando Malaggi, chegou-se a conclusão que a melhor opção seria a cedência do espaço no subsolo do prédio da Câmara Municipal de Vereadores, o qual atende às necessidades do serviço e encontra-se ociosa.

Quanto à escolha do encarregado pelo CRVA, esta será realizada pelo Detran, que zelará pela transparência e legalidade do processo de escolha, não cabendo ao município qualquer ingerência sobre o tema.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal