Projeto de Lei nº 061/2019, de 16 de dezembro de 2019.

“Cria cargos de provimento efetivo previstos na Lei Municipal n° 1.993/2013”.

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal em exercício de Anta Gorda em Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º São criados no quadro de cargos de provimento efetivo, previsto na Lei Municipal Nº 1.993/2013 de 16.10.2013, dois (02) cargos de Atendente de Creche, Padrão 02, com as atribuições e vencimento previstos em Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 16 dias do mês de dezembro de 2019.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 061/2019

Prezados Vereadores,

Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que cria 02 (dois) cargos efetivos de Atendentes de Creche.

O cargo de Atendente de Creche estabelecido na lei Municipal nº 1993/2015 possui 06 (seis) vagas criadas.

Com a ampliação e criação de novas vagas para atender crianças na Escola Municipal de Educação Infantil Girassol há a necessidade de aumentar o quadro de profissionais para atenderem a demanda.

Portanto é essencial a presença dos Recursos Humanos para desenvolver um bom trabalho pedagógico. Como as turmas abertas, no segundo semestre deste ano, são dos maternais/creches, cada turma criada necessita de um professor com formação e um atendente. E, de acordo com a organização das novas turmas, uma de turno integral, e uma de turno parcial (tarde), necessitamos criar essas novas vagas que hoje são ocupadas por servidoras contratadas.

Como há previsão de realizarmos concurso público, no início de 2020, é necessário criarmos essas duas vagas que serão ocupadas por servidores efetivos e não mais havendo a necessidade de contratação temporária.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal