Projeto de Lei nº 001/2020, de 23 de janeiro de 2020.

Constitui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica constituído o Grupo de Trabalho denominado GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM, como um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem, com o objetivo permanente de promover a articulação dos programas de ação governamental na área da fiscalização e segurança urbana.

Art.2º São atribuições do GGIM:

I - tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os Órgãos que o integram, a fim de apoiar as Secretarias Municipais e polícias estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;

II - contribuir para a harmonização da atuação e integração operacionais dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências e atribuições;

III - analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas infracionais criminais e administrativas, a fim de subsidiar a ação governamental municipal em sua prevenção e repressão;

IV - propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana no nível municipal e acompanhar sua implementação;

V - padronizar os procedimentos administrativos, tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização;

VI - editar instruções referentes à divisão das tarefas de fiscalização entre os vários organismos de policiamento administrativo municipal;

VII - padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações fiscais e seus demandantes internos ou externos;

VIII - avaliar em conjunto os recursos contra ações fiscais integradas, considerando os fatores atenuantes ou agravantes, estabelecendo prazos e exarando pareceres fundamentados na constituição normativa do município para análise das autoridades superiores;

IX - viabilizar a criação e o desenvolvimento de um banco de dados de ações fiscais e institucionais interligado entre os diversos órgãos de fiscalização municipal;

X - contribuir para a reformulação e criação de Leis e Decretos Municipais pertinentes aos assuntos de fiscalização de posturas, analisando de forma integrada, em especial quanto ao Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município.

Art.3º O GGIM é constituído por representantes dos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Prefeito;

II - Procuradoria do Município;

III - Secretaria Municipal de Administração;

IV - Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Habitação e Assistência Social;

V - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;

VI - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Saneamento;

VII - Secretaria Municipal da Fazenda;

VIII – Secretaria Municipal da Agricultura.

Parágrafo Único: Os representantes municipais do GGIM, com seus respectivos suplentes, serão designados pelo Prefeito.

Art.4º O GGIM tem assegurada, na sua composição, a participação dos seguintes órgãos e instituições que atuam no Município:

I - Polícia Civil;

II - Polícia Militar;

III - Conselho Tutelar;

IV – CONSEPRO.

Parágrafo único: O GGIM poderá solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º A Secretaria Executiva do grupo de trabalho de que trata esta Lei será exercida pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 6º O GGIM deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada mês e, trimestralmente, apresentar relatório de suas atividades ao Prefeito.

Art. 7º As deliberações das reuniões deverão ser transcritas formalmente e editadas de forma seriada pela Secretaria Executiva.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 23 dias do mês de janeiro de 2020.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 001/2020

Prezados vereadores:

O Município de Anta Gorda aderiu ao Sistema de Segurança Pública Integrada com os Municípios. Esse Sistema interliga as estruturas de segurança pública já existentes no Rio Grande do Sul, criando uma doutrina única de formação de agentes de segurança, conectando as tecnologias, centralizando e racionalizando o atendimento ao cidadão como forma de aprimoramento da capacidade de resposta aos chamados de emergência. Além de incentivar as parcerias público-privadas.

Um dos quesitos necessários da adesão é a constituição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM, de conformidade com os moldes e diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública, pois é necessário que as decisões no campo da segurança pública envolvam a participação de todos os integrantes das corporações de segurança pública existentes no município, planejando em conjunto as decisões relevantes. São definições acerca de temas como a quantidade e a localização das câmeras de videomonitoramento, instituições participantes do centro integrado e identificação de falhas no sistema primário de segurança.

Os representantes municipais do GGIM serão designados pelo Prefeito e será constituído por representantes dos seguintes órgãos: Gabinete do Prefeito, Procuradoria do Município, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Habitação e Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, Secretaria Municipal de Obras, Viação e Saneamento, Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal da Agricultura.

O GGIM tem assegurada, na sua composição, a participação dos seguintes órgãos e instituições que atuam no Município: Polícia Civil, Polícia Militar, Conselho Tutelar e CONSEPRO.

Por fim salientamos que a Secretaria Executiva do grupo de trabalho do GGIM será exercida pela Secretaria Municipal de Administração.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal