Projeto de Lei nº 009/2020, de 05 de março de 2020.
“Abre Crédito Especial e dá outras providências”.
Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária e respectivo recurso vinculado:
RECURSO 4501 - CUSTEIO - Teto MAC............................................................................. R$ 5.000,00
07.02.10.302.0500.2.075 Subvenção a Entidades de Saúde
860 - 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais R$ 5.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pelo superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) do recurso vinculado 4501 - CUSTEIO - Teto MAC.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de março de 2020.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2020
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abrir um Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Incluir a despesa com subvenção social para a Associação Hospitalar Padre Hermínio Catelli tendo em vista o repasse de recursos recebidos em 2019, referente à Portaria n° 3.339 de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Saúde, com a finalidade de ser destinado a hospitais privados sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal