Projeto de Lei nº 012/2020, de 05 de março de 2020.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Parceria com o GRUPO BELL CANTARE e repas-sar recursos financeiros, através de Termo de Fo-mento, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências”.
Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul , faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece a entidade GRUPO BELL CANTARE, CNPJ Nº 18.309.281/0001-24, como única entidade sem fins lucrativos, em condições de realizar parceria com o Poder Executivo para fins de difundir a cultura Italiana e promover a integração social e a aptidão artística, além de divulgar e representar o município em eventos culturais.
Art. 2º Autoriza, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019, a firmar Termo de Fomento com o GRUPO BELL CANTARE, CNPJ Nº 18.309.281/0001-24, para o repasse do valor de R$ 14.000,00 ( quatorze mil reais).
Art. 3º O valor referido no art. 2º deverá ser aplicado no pagamento das despe-sas com o professor de canto.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Termo correrão a conta da dotação or-çamentária própria prevista no orçamento de 2020.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de março de 2020.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 012/2020
Prezados vereadores:
Visa o presente projeto lei autorização para celebração de Termo de Fo-mento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, repassar ao GRUPO BELL CANTA-RE recurso financeiro, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) com o fim especí-fico de auxiliar o pagamento das despesas com o professor de canto e tem por objetivo difundir a cultura italiana, promover a integração social e aptidão artística, além de di-vulgar e representar o município em eventos culturais.
O GRUPO BELL CANTARE fez requerimento formal ao município, solici-tando ao Executivo Municipal aporte financeiro a fim de viabilizar a parceria.
Portanto, pelo todo exposto, apresentamos o presente projeto para aprecia-ção e aprovação desta Casa Legislativa.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal