Projeto de Lei nº 014/2020, de 26 de março de 2020.

Reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas no Decreto Municipal nº 3.221, de 21 de março de 2020, autoriza a prorrogação de vencimento dívidas de natureza tributárias e não tributárias do exercício de 2020, dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências.

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecido o estado de calamidade pública municipal em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado por meio do Decreto Municipal nº 3.221, de 21 de março de 2020.

Art. 2º Ficam integralmente convalidadas as medidas disciplinas no Decreto Municipal nº 3.221, de 21 de março de 2020, para todos os efeitos legais e jurídicos.

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei é feito, também, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente:

I – para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º, da Lei Municipal nº 2.427, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020;

II – para efeitos da limitação de empenho e movimentação financeira, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º Fica autorizada a prorrogação dos vencimentos de dívidas vincendas de natureza tributária e não tributária do exercício de 2020.

§ 1º As novas datas de pagamento serão fixadas em calendário do Poder Executivo a ser publicado por meio de Decreto.

§ 2º O disposto no caput desse artigo não se aplica a dívidas vencidas, inscritas em Dívida Ativa, ou não.

§ 3º O pagamento das dívidas na forma do caput e § 1º desse artigo não exige a aplicação de consectários legais como atualização monetária, juros e multa mora.

Art. 5º Fica o Município autorizado a contratar os seguintes profissionais, em caráter temporário, em razão do excepcional interesse público, para suprir as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), até o limite das quantidades, cargas horárias e vencimentos abaixo indicados:

Quantidade Função Carga Horária Vencimento

01 Médico 16 R$ 4.829,56

01 Enfermeiro 40 R$ 3.510,27

01 Técnico de Enfermagem 40 R$ 2.531,19

§ 1º As atribuições, os direitos e as obrigações das contratações previstas nesta Lei serão as constantes dos respectivos instrumentos contratuais, e aplicadas, no que couberem, as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

§ 2º As contratações de que trata este artigo serão realizadas pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogadas enquanto estiver vigente o Decreto Municipal nº 3.221, de 21 de março de 2020, bem como poderão ser extintas a qualquer tempo, desde que cessada as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

§ 3.º As despesas decorrentes das contratações temporárias previstas neste artigo correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.01.10.301.0500.2064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

07.02.10.301.0500.2064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado

§ 4.º Fica o Município, excepcionalmente, dispensado da necessidade de realização de processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais de que trata este artigo.

Art. 6º Fica autorizada a prorrogação dos prazos para cumprimento de obrigações perante o Município, assumidas por produtores rurais e empreendimentos privados, no âmbito de programas de desenvolvimento econômico, pelo prazo de duração da calamidade pública reconhecida por esta Lei.

Parágrafo único. Fica delegado ao Poder Executivo a definição de novos prazos, bem como a formalização dos respectivos aditamentos contratuais.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 26 dias do mês de março de 2020.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 014/2020

Senhores Vereadores

É de conhecimento público o delicado momento pelo qual passa a saúde pública a nível mundial, provocado pela disseminação do coronavírus, com reflexos, inclusive, em nosso Município.

Preocupados com o rápido avanço da doença, os gestores da região da AMVAT optaram, em decisão conjunta, por decretar estado de calamidade pública, determinando o fechamento do comércio e o funcionamento apenas de serviços essenciais. Assim, foi editado o Decreto Municipal nº 3.220 de 20 de março de 2020, posteriormente retificado pelo Decreto Municipal nº 3.221 de 21 de março de 2020, prevendo regras a serem seguidas pela população.

Ante o exposto, valemo-nos do presente para submeter o decreto ao referendo de Vossas Excelências, em especial na parte que concede prorrogação de prazo para pagamento de dívidas de natureza tributária e não tributária que vencerem ao longo do período de calamidade pública. Essa aprovação é prudente uma vez que a atual situação de calamidade poderá ocasionar o não atingimento dos resultados fiscais previstos na legislação orçamentária vigente.

O presente projeto de lei também busca autorização para contratação de até três profissionais de saúde para o enfrentamento da crise, sendo um médico, um enfermeiro e um técnico de enfermagem, os quais serão contratados de forma emergencial caso o risco de contágio siga aumentando.

Certos de contar com Vossa compreensão, desde já agradecemos e requeremos a tramitação do presente projeto de lei em regime de urgência.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 014/2020.

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Nº de Vagas: 01

Prazo: 01 mês

Médico Enfermeiro Técnica em Enfermagem

Vencimento Básico 4.829,56 3.510,27 2.531,19

Insalubridade 209,00 209,00 209,00

Encargos Patronais(21%) 1.058,09 781,04 575,43

13º Proporcional 402,46 292,52 210,93

Insalubridade 13º 17,41 17,41 17,41

Encargos 13º Prop. 88,19 65,08 47,95

Férias proporcionais 402,46 292,52 210,93

1/3 Férias prop. 134,15 97,50 17,57

Projeção de Despesas 7.141,32 5.265,34 3.772,46

Total: 16.179,12

Anta Gorda RS, 26 de março de 2020.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração