Projeto de Lei nº 018/2020, de 09 de abril de 2020.

“Autoriza a prorrogação do prazo de contratação temporária para função de Agente de Combate a Endemias, estabelecido na Lei nº 2.383/2019, de 27 de março de 2019.”

A Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por 06 (seis) meses o prazo de contratação temporária para a função de Agente de Combate a Endemias, estabelecido na Lei nº. 2.383/2019, bem como aditar o contrato em vigor até 31 de outubro de 2020, por razões de interesse e necessidade pública.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 09 dias do mês de abril de 2020.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 018/2020.

Prezados Vereadores, visa o presente Projeto de Lei solicitar a prorrogação do contrato em vigor da Agente de Combate a Endemias, estabelecido na Lei Municipal nº 2.383/2019, pelo período de 06 meses, a partir de 1º de maio de 2020.

Justificamos a renovação, atendendo solicitação da Secretária Municipal de Saúde onde cita a demanda de trabalho em virtude da declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Anta Gorda para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus – COVID 19.

Ressaltamos a importância de continuar mantendo, nesse período onde enfrentamos a pandemia do novo Coronavírus, um controle específico na área de Saúde Pública exercendo atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, relacionadas com fatores ambientais de risco biológicos e não biológicos.

Visa também o presente Projeto de Lei dar continuidade ao atendimento às diretrizes do Programa Estadual de Vigilância e as Particularidades do nosso estado em relação ao controle e proliferação do mosquito Aedes Aegypti do qual nosso município se encontra infestado.

Solicitamos, que o presente projeto de lei tenha tramitação em regime de urgência.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 018/2020.

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Cargo: Agente de Combate a Endemias

Vencimento: R$ 1.400,00

Prazo: 06 meses

Vencimento Básico 8.400,00

Insalubridade 1.254,00

Encargos Patronais(21%) 2.027,34

13º Proporcional 700,00

Insalubridade 13º 104,50

Encargos patronais 13º (21%) 168,94

Férias proporcionais 700,00

1/3 Férias proporcionais 268,16

Projeção de Despesas 13.622,94

Anta Gorda RS, 09 de abril de 2020.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração