PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 001/2020

“Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos Vereadores , a representação do Presidente da Câmara de Vereadores de Anta Gorda, os Subsídios da Prefeita de Anta Gorda e os Subsídios dos Secretários Municipais de Anta Gorda para o ano de 2020 ”

Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores, a representação do Presidente da Câmara de Vereadores, os Subsídios da Prefeita e os Subsídios dos Secretários Municipais de Anta Gorda não sofrerão reajuste durante o ano de 2020.

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2020.

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 13 de abril de 2020.

Joel Luiz Andreoli

Presidente da Câmara de Vereadores

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 001/2020

Senhores Vereadores,

O presente Projeto visa atender o atual momento de crise social e econômica que estamos enfrentando.

É do conhecimento de todos que a pandemia do COVID-19 afetou a humanidade e necessitamos alterar nosso modo de vida. No atual panorama, devemos repensar os gastos e enxugar os custos onde pudermos, e o reajuste de salários é uma medida de auxiliarmos nas medidas de contenção de despesas.

Os agentes políticos, por serem cargos eletivos, não têm aumento salarial, apenas reposição da inflação a qual é medida pelo IPC-A.

Entendo que o momento é de reflexão e união de esforços para que possamos superar a crise.

Ainda, a proposta tem prazo de duração até o final do ano, quando do encerramento do presente mandato, proporcionando aos próximos vereadores a opção de escolha.

Diante disso, espera-se aprovação dos nobres edis.

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 13 de abril de 2020.

Joel Luiz Andreoli

Presidente da Câmara de Vereadores