PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 002/2020

“Dispõe sobre a elevação dos vencimentos dos Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores do Município de Anta Gorda. ”

Art. 1º. Ficam elevados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores do Município de Anta Gorda, a partir de 1º de abril de 2020.

Art. 2º. Esta Lei entrará vem vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2020, e será suportada pelas dotações orçamentárias específicas.

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 13 de abril de 2020.

Joel Luiz Andreoli

Presidente da Câmara de Vereadores

Justificativa ao Projeto de Lei 002/2020.

Colegas Vereadores.

O presente Projeto eleva os vencimentos dos cargos em comissão lotados no Poder Legislativo em 5% (cinco por cento) a contar de 1º de abril de 2020.

Referido índice é idêntico ao adotado pelo Poder Executivo Municipal aos servidores através da Lei Municipal 2.437/2019 o qual considerou a projeção na variação no IPCA (Índice Nacional ao Consumidor Amplo) para 2020 é de 3,30%; portanto, o ganho real será de 1,70% (uma vírgula, setenta por cento).

À consideração do Edis.

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 13 de abril de 2020.

Joel Luiz Andreoli

Presidente da Câmara de Vereadores