Projeto de Lei nº 022/2020, de 07 de maio de 2020.

“Autoriza a prorrogação do prazo de contratação temporária para função de Operador de Máquinas, estabelecido na Lei Municipal nº 2.397/2019.”

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por 06 (seis) meses o prazo de contratação temporária para a função de Operador de Máquinas, estabelecido na Lei Municipal nº 2.397/2019, bem como aditar o contrato em vigor até 04 de dezembro de 2020, por razões de interesse e necessidade pública.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 07 dias do mês de maio de 2020.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 022/2020

Prezados Vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei solicitar a prorrogação do contrato em vigor do Operador de Máquinas, estabelecido na Lei Municipal nº 2.397/2019, pelo período de 06 meses, a partir de 05 de junho de 2020.

A prorrogação se faz necessário em vista de que o concurso público previsto para o mês de abril foi suspenso, por prazo indeterminado, em virtude da Pandemia do Coronavírus – COVID-19.

Além disso, o Município decretou em 13 de abril de 2020, Situação de Emergência em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM que se estende desde dezembro de 2019.

Devido à escassez d’agua para consumo humano e animal, a Secretaria Municipal da Agricultura e a Secretária Municipal de Obras buscam minimizar os efeitos do desastre mediante a disponibilização de caminhão tanque equipado para o transporte de água, equipe de servidores para atuarem no transporte e distribuição, retroescavadeira para abertura de poços e fontes de água. No entanto, devido à gravidade da situação e a grande demanda dos produtores rurais o tempo de resposta é lento, vista que os recursos materiais e humanos são insuficientes. Isso exige um suporte maior de mão de obra, principalmente por parte de Operários e Operadores de Máquinas.

Por isso faz-se necessário a prorrogação do contrato do Operador de Máquinas.

Solicitamos, que o presente projeto de lei tenha tramitação em regime de urgência.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 022/2020.

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Cargo: Operador de Máquinas

Vencimento: R$ 2.797,37

Prazo: 06 meses

Vencimento Básico 16.784,22

Insalubridade 627,00

Encargos Patronais(21%) 3.656,35

13º Proporcional 1.450,93

Encargos patronais 13º (21%) 304,69

Férias proporcionais 1.450,93

1/3 Férias proporcionais 483,64

Projeção de Despesas 24.757,76

Anta Gorda RS, 07 de maio de 2020.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração