Projeto de Lei nº 024/2020, de 07 de maio de 202.

“Autoriza o Poder Executivo a firmar Parceria com a Sociedade de Água São Vicente da Comunidade da Linha Quinta e repassar recursos financeiros, através de termo de fomento, reconhe-ce como inexigível o chamamento público, abre crédito especial, e dá outras providências”.

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece a entidade Sociedade de Água São Vicente, CNPJ Nº 20.342.365/0001-01, como única entidade sem fins lucrativos, em condições de realizar parceria com o Poder Executivo para fins de auxiliar com recursos financeiros a ampliação do poço ar-tesiano localizado na comunidade da Linha Quinta em virtude da estiagem.

Art. 2º Autoriza, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, a firmar Termo de Fomento com a Sociedade de Água São Vicente, CNPJ Nº 20.342.365/0001-01, para o repasse do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 3º O valor referido no art. 2º deverá ser aplicado na ampliação do poço arte-siano localizado na comunidade da Linha Quinta.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentá-ria e respectivo recurso vinculado:

RECURSO 0001 - LIVRE........................................................................................R$ 15.000,00

05.01.20.606.0300.2.022 Incentivo ao Setor Primário

875 - 4.4.50.42.00.00.00 - Auxílios R$ 15.000,00

Art. 5º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pela redução orçamentá-ria no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) das seguintes classificações orçamentárias e respectivo recurso vinculado:

RECURSO 0001 - LIVRE........................................................................................R$ 15.000,00

03.02.24.722.0110.2.011 Manutenção das Centrais Telefônicas do Interior

060 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

801 - 3.3.90.92.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 300,00

05.01.20.608.0300.2.026 Manutenção dos Serviços de Veterinária

097 - 3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 4.700,00

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 07 dias do mês de maio de 2020.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 024/2020

Prezados vereadores:

Visa o presente projeto de lei autorização para celebração de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, para repassar à Sociedade de Água São Vicente recurso financeiro no valor de 15.000,00 (quinze mil reais) com o fim específico de auxiliar na ampliação do poço artesiano localizado na comunidade da Linha Quinta em virtude da falta de água para consumo humano devido à estiagem que se prolonga desde dezembro de 2019.

O Município vem sofrendo com a falta de chuvas especialmente na área rural atingindo as culturas, principais atividades econômicas de pequenos produtores que contabilizaram enor-mes prejuízos.

Diante do problema foi editado o Decreto nº 3229/2020, decretando situação de emer-gência nas áreas do município afetadas pela estiagem.

O Município tem procurado apoiar os produtores rurais com a abertura de poços, açudes e na construção de cisternas, fornecimento de água potável para consumo humano e animal, mas sem conseguir atender de maneira suficiente a demanda. Portanto, é de fundamental im-portância realizar esta parceria em virtude da comunidade da Linha Quinta ser uma das mais atingidas pela falta de água potável. Salientamos ainda, que foi aberto um poço artesiano, com recursos da Sociedade, atingindo a profundidade 340 metros sem resultado hídrico. Portanto se faz necessário aprofundar o poço sendo que custo para isso é altíssimo.

Visa também o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abrir um Crédi-to Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para incluir a despesa como auxílio de incentivo ao setor primário. Oportunamente, a entidade irá apresentar plano de trabalho, mas acredita-se que o custo total da obra ultrapasse R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Portanto, pelo todo exposto, apresentamos o presente projeto para apreciação e aprova-ção desta Casa Legislativa.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e conside-ração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal