PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 004/2020, 11 de maio de 2020.

“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder apoio cultural à Associação de Difusão Cultural e Comunitária Nossa Senhora do Caravaggio e dá outras providências”.

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal de Anta Gorda/RS autorizado a conceder apoio cultural mensal, no valor de R$ 630,00 (seiscentos reais) mensais, até o dia 31 de dezembro de 2020, à Associação de Difusão Cultural e Comunitária Nossa Senhora do Caravaggio, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 06.002.772/0001-49.

Parágrafo Primeiro: O recurso será aplicado exclusivamente em despesas operacionais de custeio para a manutenção dos serviços de radiodifusão em Anta Gorda/RS.

Art. 2º. Devido ao período de eleições municipais, no intervalo compreendido entre os dias 4 de julho de 2020 a 4 de outubro de 2020, inclusive, não será concedido o apoio cultural mensal objeto da presente Lei.

Art. 3º. Em contrapartida, a entidade beneficiada efetuará, diariamente, de segunda-feira a domingos, oito inserções de trinta segundos durante a sua programação, durante o prazo previsto no artigo 1º desta lei, observadas as exceções compreendidas no artigo 2º.

Art. 4º. Para ter direito ao recebimento do apoio cultural, a Associação deverá prestar contas mensais à Câmara de Vereadores das divulgações realizadas, bem como das despesas.

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 18 de maio de 2020.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ANTA GORDA, 11 de maio de 2020.

Joel Luiz Andreolli

Presidente

TERMO DE CONVÊNIO

“Convênio de concessão de apoio cultural que entre si celebram a Câmara de Vereadores de Anta Gorda e a Associação de Difusão Cultural e Comunitária Nossa Senhora do Caravagio”.

Termo de convênio que entre si celebram de um lado a Câmara de Vereadores de Anta Gorda, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Joel Luiz Andreolli, e de outro lado Associação de Difusão Cultural e Comunitária Nossa Senhora do Caravagio, neste ato representada pelo seu Diretor XXXXX, portador do RG n° XXXXX e do CPF n° XXXXX, brasileiro, ............. residente e domiciliado em ............., devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX , mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, constante deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal nº XXXX, de XX de XXXXXXXX e pelas cláusulas deste instrumento, definidoras das obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA SEGUNDA - Constitui objeto deste Convênio a concessão de patrocínio a entidade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária instaladas no Município de Anta Gorda.

Parágrafo Primeiro. A entidade beneficiada promoverá, diariamente, de segunda-feira a domingos, oito inserções de trinta segundos cada uma, até o dia 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo Segundo. Devido ao período de eleições municipais, no intervalo compreendido entre os dias 4 de julho de 2020 a 4 de outubro de 2020, inclusive, não será concedido o apoio cultural mensal objeto da presente Lei, sendo que a Associação não estará obrigada a promover as inserções diárias nesse intervalo.

CLÁUSULA TERCEIRA: A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste convênio, a Câmara repassará a entidade, apoio cultural, no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) mensais até 31 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA QUARTA - A Entidade compromete-se:

I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa;

II – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;

III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos orçamentários decorrentes da dotação orçamentária próprias.

CLÁUSULA SEXTA – A Entidade também reconhece as seguintes determinações:

I - A Entidade reconhece os direitos do Poder Legislativo, em casos de rescisão contratual ou alteração.

II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento sem o consentimento prévio do Poder Legislativo, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.

III – O Poder Legislativo reserva-se o direito de, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, suspender o presente convênio por motivo relevante ou no interesse público.

CLÁUSULA SÉTIMA – o presente convênio terá início a partir do dia 18 de maio de 2020 e data final o dia 31 de dezembro de 2020

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que não possam ser dirimidos administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de Encantado/RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Anta Gorda, RS..............................................

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Presidente Contratada

Prezados Vereadores

Versa o presente Projeto de Lei sobre a concessão de auxílio a título de apoio cultual à Associação de Difusão Cultural e Comunitária Nossa Senhora do Caravagio, conhecida popularmente como Rádio Criativa.

A Rádio Criativa é nossa rádio comunitária, sem fins lucrativos e tem por objetivo informar a comunidade dos assuntos locais. Assim, entendemos ser correto levar ao conhecimento dos munícipes os assuntos e atos oficiais da Câmara de Vereadores considerando a grande audiência que a rádio comunitária possui pois abrange as mais diversas camadas da população.

Destaco, ainda, que durante o período eleitoral de 4 de julho a 4 de outubro não será concedido o auxílio, e que o mesmo terá termo o último dia do ano.

Portanto, submeto o Projeto à apreciação dos colegas.

Joel Luiz Andreolli

Presidente