EMENDA ADITIVA:
Projeto de Lei 10/2020
Os Vereadores que estas subscrevem requerem, nos termos do artigo 155, caput do Regimento Interno da Câmara seja feita EMENDA ADITIVA ao artigo 2º do Projeto de Lei 10/2020, que “Autoriza celebrar Convênio com a Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado – Hospital Bruno Born e dá outras providências”, para incluir o Parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 2º. (...)
Parágrafo único: as despesas previstas no artigo 2º serão objeto de prestação de contas ao Poder Legislativo por ocasião da Audiência Pública das Metas Fiscais e Relatórios da Secretaria da Saúde que ocorrem a cada quatro meses, bem como ficará a disposição dos vereadores, relação mensal dos beneficiados pela verba pública na Secretaria da Assistência Social.
Justificativa.
A presente emenda tem por objetivo exercer o poder de fiscalização do Legislativo, uma vez que se tratam de recursos públicos.
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Anta Gorda, 25 de maio de 2020.
Vereadora Maristela Pilotti Dametto Vereador Claudio Luiz Lopes de Moraes
MDB PTB