EMENDA ADITIVA:

Projeto de Lei 10/2020

Os Vereadores que estas subscrevem requerem, nos termos do artigo 155, caput do Regimento Interno da Câmara seja feita EMENDA ADITIVA ao artigo 2º do Projeto de Lei 10/2020, que “Autoriza celebrar Convênio com a Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado – Hospital Bruno Born e dá outras providências”, para incluir o Parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 2º. (...)

Parágrafo único: as despesas previstas no artigo 2º serão objeto de prestação de contas ao Poder Legislativo por ocasião da Audiência Pública das Metas Fiscais e Relatórios da Secretaria da Saúde que ocorrem a cada quatro meses, bem como ficará a disposição dos vereadores, relação mensal dos beneficiados pela verba pública na Secretaria da Assistência Social.

Justificativa.

A presente emenda tem por objetivo exercer o poder de fiscalização do Legislativo, uma vez que se tratam de recursos públicos.

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Anta Gorda, 25 de maio de 2020.

Vereadora Maristela Pilotti Dametto Vereador Claudio Luiz Lopes de Moraes

MDB PTB