Projeto de Lei nº 030/2020, de 23 de junho de 2020.
“Estabelece largura do passeio e do recuo das edificações da Rua Otavio Furlanetto e da Rua Valdir Roque Merlin e dá outras providências”.
Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a largura de 1,5 m (um metro e meio) para os passeios e 1 m (um metro) para o recuo das edificações na Rua Octávio Furlanetto e na Rua Valdir Roque Merlin em toda a sua extensão, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 23 dias do mês de junho de 2020.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 030/2020
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei de obter autorização legislativa para diminuir o recuo mínimo para edificações na Rua Octávio Furlanetto e na Rua Valdir Roque Merlin. Tais ruas se originaram de estradas rurais e quando o perímetro urbano foi ampliado já haviam posses consolidadas, não sendo mais possível manter as larguras mínimas previstas na legislação municipal nessas duas situações.
Com a aprovação do presente Projeto de Lei os moradores terão mais segurança na execução de obras e na regularização daquelas já existentes, não havendo prejuízo para o Município com a medida.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal