PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 005/2020, 25 de junho de 2020.

“Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a Legislatura 2021/2024”.

Art. 1º. O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, durante o mandato de 2021/2024.

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Art. 2º. O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 12.775,36 (doze mil setecentos setenta e cinco reais trinta e seis centavos).

Art. 3º. O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 2.165,60 (dois mil cento e sessenta e cinco reais sessenta centavos).

Parágrafo Único – Nas hipóteses legais em que o Vice-Prefeito substituir o Prefeito, ser-lhe-á garantido receber subsídio equivalente ao cargo desempenhado.

Art. 4º. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, vedada a concessão de qualquer percentual de aumento real.

Parágrafo único: No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.

Art. 5º O Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus, no mês de dezembro, ao recebimento do valor correspondente a 1 (um) subsídio mensal, a título de gratificação natalina.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ANTA GORDA, 25 de junho de 2020.

Joel Luiz Andreolli

Presidente

Justificativa ao Projeto de Lei 005/2020, do Poder Legislativo.

Colegas vereadores, a presente proposta tem por objetivo atender ao que estabelece o artigo 39, § 4º da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de fixação dos subsídios dos cargos políticos pela Câmara em cada legislatura para a subsequente.

Os valores propostos ficam inalterados àqueles que atualmente são pagos, ou seja, propõe-se que não haja alteração dos valores.

Dispensado o relatório de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, considerando que não haverá aumento de despesa pois

Á consideração dos colegas.

Joel Luiz Andreolli

Presidente