Projeto de Lei nº 033/2020, de 09 de julho de 2020.

“Autoriza contratação temporária, por excepcional interesse público, para o cargo de Agente Comunitário da Saúde, e dá outras providências”.

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, por excepcional interesse público, para a Estratégia Saúde da Família –ESF II, Microárea 03, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, salário mensal de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), carga horária de 40 horas semanais.

§ 1° As especificações exigidas para a contratação do profissional na forma desta Lei são aquelas que constam no anexo I, da Lei Municipal nº 1.470/2005, para o cargo de igual denominação;

§ 2º O salário mensal estabelecido no artigo 1º desta Lei será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município;

§ 3º Além do salário mensal, descrito no caput deste artigo, o contratado perceberá 20% (vinte por cento) de insalubridade sobre o salário mínimo nacional.

Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal N° 1.502/2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 09 dias do mês de julho de 2020.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 033/2020

Prezados Vereadores,

Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para contratação temporária de 01(um) Agente Comunitário de Saúde com carga horária de 40 horas semanais, que exercerá suas atividades na Estratégia Saúde da Família – ESF II, microárea 03, para suprir a vaga existente.

O contrato da servidora ocupante da vaga encerra-se no dia 10 de julho, e como estamos diante de uma pandemia e em estado de calamidade pública no Município de Anta Gorda, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID–19), declarado por meio do Decreto Municipal nº 3.220 de 20 de março de 2020, faz-se necessário urgentemente da contratação através de Processo Seletivo Simplificado de um novo profissional para ocupar o cargo.

Nosso desafio é informar a cada cidadão antagordense os fatores que determinam esta doença e de que maneira podemos concentrar esforços para buscar seu controle. É necessário afastar esse perigo que ameaça a todos e que atinge com muita força os idosos e pessoas com doenças crônicas, como hipertensos e diabéticos. Sabemos que a informação correta é uma das principais estratégias. Por esse motivo, destacamos o papel das Agentes Comunitárias da Saúde no que compete à promoção, prevenção, controle de agravos e orientação comunitária.

O estudo do Impacto Orçamentário-Financeiro não se faz necessário, visto que essa contratação será para suprir a vacância do cargo.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal