Projeto de Lei nº 035/2020, de 09 de julho de 2020.

“Abre Crédito Especial e dá outras providências”.

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 980,00 (Novecentos e oitenta reais), com a seguinte classificação orçamentária e respectivo recurso vinculado:

RECURSO 0001 - LIVRE........................................................................................ R$ 980,00

06.06.27.812.0430.2.044 Manutenção e Incentivo ao Desporto e ao Lazer

882 - 3.3.90.47.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 980,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pela redução no valor de R$ 980,00 (Novecentos e oitenta reais) da seguinte dotação orçamentária e respectivo do recurso vinculado:

RECURSO 0001 - LIVRE........................................................................................ R$ 980,00

06.06.27.812.0430.2.044 Manutenção e Incentivo ao Desporto e ao Lazer

230 - 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 980,00

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 09 dias do mês de julho de 2020.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 035/2020

Senhores Vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização legislativa para abrir um crédito especial no orçamento de 2020, no valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) para pagamento das obrigações tributárias referente a contratação de micro empreendedor individual.

Desde 2010 o Município possui em cessão de uso do Esporte Clube Cruzeiro, uma área urbana com superfície de 18.239,72 m². A referida cessão de uso será pelo período de 20 anos e em caráter irrevogável e irretratável. Devido a cessão o Município ficou responsável pela conservação e manutenção da área onde está localizado o campo de futebol e suas benfeitorias. Contratamos um MEI (Micro Empreendedor Individual) para a pintura das arquibancadas do campo. Portanto estamos abrindo este crédito especial para cobrir as obrigações tributárias referente a contratação dos serviços.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal