PROJETO DE LEI 008/2020 do Poder Legislativo

“Homologa o crédito adicional extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública. ”

Art. 1º. Fica homologado o crédito adicional extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 876.377,96(oitocentos e setenta e seis mil trezentos setenta sete reais noventa seis centavos),por meio do Decreto nº 3.257/2020, de 23 de julho de 2020, do Poder Executivo de Anta Gorda, anexo, que faz parte integrante desta lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES,aos 27 de julho de 2020.

Joel Luiz Andreoli

Presidente da Câmara de Vereadores

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 008/2020

Senhores Vereadores:O presente Projeto de Lei tem por objetivo homologar o Decreto 3.257/2020, oriundo do Poder Executivo, que abriu crédito adicional extraordinário para fazer frente à despesa urgente e imprevista no orçamento do ano em curso.Conforme o artigo 154, § 3º da Constituição Estadual, o crédito extraordinário aberto por Decreto do Poder Executivo deverá ser convertido em lei no prazo de trina dias contado da data de sua abertura. Referido dispositivo legal estabelece que “a abertura de créditos extraordinários somente será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, devendo ser convertida em lei no prazo de trinta dias”,ou seja, exige a forma da lei, cuja iniciativa compete ao Poder Legislativo.Assim submeto à apreciação dos colegas o presente Projeto.

Anta Gorda, 27 de julho de 2020.

Joel Luiz Andreoli

Presidente da Câmara de Vereadores