Projeto de Lei nº 038/2020, de 06 de agosto de 2020.
“Autoriza abrir Crédito Especial e dá outras providências”.
Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária e respectivo recurso vinculado:
RECURSO 0001 - LIVRE......................................................................................................... R$ 40.000,00
08.01.26.782.0600.2.100 Renovação da Frota de Veículos e Equipamentos Rodoviários
791 - 4.4.91.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00
Art. 2º O crédito aberto pelo Artigo 1º desta Lei, será coberto pela Redução no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSO 0001 - LIVRE........................................................................................................ R$ 40.000,00
08.01.26.782.0100.2.099 Manutenção da secretaria Municipal de Obras e Viação
502 - 3.1.90.16.00.00.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 24.082,76
08.01.26.782.0600.2.100 Renovação da Frota de Veículos e Equipamentos Rodoviários
512 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.917,24
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 06 dias do mês de agosto de 2020.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 038/2020
Prezados vereadores:
O presente Projeto de Lei visa abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), tendo em vista o Processo Administrativo e Laudo de Avaliação, copia anexa, realizado pela Comissão de Avaliação de Bens designados pela Portaria nº 277/2020 que trata da transferência dos veículos.
Em razão da comprovação de que o veículo da Secretaria da Saúde não é mais de utilidade para o fim que se destina, mas é apropriado para atender as necessidades da Secretária de Obras justifica-se a transferência do veículo entre as secretarias. Contudo, somente poderá ser efetivada se houver a devida compensação do valor à Secretaria da Saúde. Por isso faz-se necessário a abertura de crédito especial junto ao Poder Legislativo por se tratar de despesa Intraorçamentária e não estar prevista no orçamento.
Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal