Projeto de Lei nº 043/2020, de 01 de outubro de 2020.

“Autoriza o Poder Executivo a firmar Parceria com o GRUPO BELL CANTARE e repassar recursos financeiros, através de Termo de Fomento, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências”.

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul , faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece a entidade GRUPO BELL CANTARE, CNPJ Nº 18.309.281/0001-24, como única entidade sem fins lucrativos, em condições de realizar parceria com o Poder Executivo para fins de difundir a cultura Italiana e promover a integração social e a aptidão artística, além de divulgar e representar o município em eventos culturais.

Art. 2º Autoriza, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019, a firmar Termo de Fomento com o GRUPO BELL CANTARE, CNPJ Nº 18.309.281/0001-24, para o repasse do valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

Art. 3º O valor referido no art. 2º deverá ser aplicado no pagamento das despesas com o professor de canto.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Termo correrão a conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento de 2020.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, ao 1º dia do mês de outubro de 2020.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 043/2020

Prezados vereadores:

Visa o presente projeto lei autorização para celebração de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, repassar ao GRUPO BELL CANTARE recurso financeiro, no valor de R$ 4.200,00 (quatorze mil duzentos reais) com o fim específico de auxiliar o pagamento das despesas com o professor de canto e tem por objetivo difundir a cultura italiana, promover a integração social e aptidão artística, além de divulgar e representar o município em eventos culturais.

Em março deste ano já havia sido enviado um Projeto de Lei solicitando autorização para firmar esta parceira, mas devido a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), o mesmo ficou baixado nesta casa legislativa até o dia 30 de setembro de 2020, quando foi solicitado a sua devolução através do Ofício nº 377/2020 .

O GRUPO BELL CANTARE fez novo requerimento formal ao município, solicitando ao Executivo Municipal aporte financeiro a fim de viabilizar a parceria para os meses finais de 2020. Estamos enviando novamente o Projeto de Lei apenas reduzindo os valores da Parceria.

Portanto, pelo todo exposto, apresentamos o presente projeto para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal