Projeto de Lei nº 045/2020, de 03 de dezembro de 2020.
“Amplia o Perímetro Urbano e Zoneamento Fiscal da Sede do Município de Anta Gorda e dá outras providências.”
MADALENA GEHLEN ZANCHIN, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica ampliado o perímetro urbano da Sede do Município para incluir o imóvel descrito no anexo I da presente Lei e representação gráfica do anexo II, que fará parte da zona fiscal IV.
Art. 2º - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda, aos 03 dias do mês de dezembro de 2020.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 045/2020
Prezados vereadores:
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que amplia o perímetro urbano do Município.
A proposta se faz necessária, considerando que na última ampliação realizada o imóvel de propriedade de Caron Patrimonial Holding Ltda, Caron Participações e Empreendimentos Ltda, Vinicius Caron Brancher, Mauricio Luiz Caron Brancher, Maria Caron Basei e Elto Luiz Basei, teve sua área dividida pelo perímetro urbano, conforme demonstra o mapa do anexo II. Agora os proprietários pretendem realizar loteamento no imóvel, porém o perímetro urbano precisa englobar a totalidade do terreno para tanto. Hoje o imóvel, embora seja um só, está sendo tratado como parte urbano e parte rural pela municipalidade, situação que não encontra amparo junto ao Registro de Imóveis e que demanda regularização. O presente Projeto de Lei, portanto, visa apenas regularizar situação de fato que foi desconsiderada quando da ampliação do perímetro urbano, sem qualquer prejuízo para o Município.
Importante informar que a solicitação de ampliação partiu dos proprietários do imóvel, conforme faz prova o requerimento anexo.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal