Publicação: 29/09/2018 às 14h33min

Abertura: 01/10/2018 às 10h

Número: 23/2018

Modalidade: Pregão Presencial

Edital de pregão para registros de preço para contratação se serviço de rádio.

PROCESSO N° 84/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2018

Município de Anta Gorda – RS
Câmara Municipal de Vereadores
Edital de Pregão Presencial nº 35/2018

Tipo de julgamento: menor preço por item.
Data da Abertura: 01/10/2018 às 10:00h

Edital de pregão para contratação de serviços de rádio para divulgação dos atos institucionais do Poder Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ANTA GORDA – RS no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 01/10/2018 às 10:00 horas, na sala de reuniões da Comissão de Licitações do Município de Anta Gorda, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio do poder executivo municipal, designada pela Portaria nº 666/2017 de 26/10/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de serviços de rádio para divulgação dos atos institucionais do poder legislativo, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Decreto Municipal 2.198/2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993.

1. DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto o seguinte: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO QUINZENAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE ATÉ 15 (QUINZE) MINUTOS, ENTRE 12H E 13H, EDITADO PELA CÂMARA DE VEREADORES; PUBLICAÇÃO DE AVISOS, NOTAS, EDITAIS E OUTROS ATOS DE INTERESSE PÚBLICO; ACOMPANHAMENTO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS COM ENTREVISTA DOS VEREADORES; DIVULGAÇÃO DOS EVENTOS DO PODER LEGISLATIVO.

O prazo de vigência da contratação será por doze meses, sendo que os pagamentos serão mensais.
O preço máximo mensal da contratação será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

2. DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
À CÂMARA DE VEREADORES DE ANTA GORDA
EDITAL DE PREGÃO N.º XXX/2018
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
—————————————————————–
À CÂMARA DE VEREADORES DE ANTA GORDA
EDITAL DE PREGÃO N.º XXX/2018
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.1.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.1.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa e nos termos do modelo constante do Anexo” I”, juntamente com um documento de identificação com foto.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.1.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório o licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.1.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.1.6. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.

4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.º 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do serviço a ser executado.
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, transporte, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “II” deverá vir anexada por fora do envelope da proposta), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
6.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.3. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.4. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta.
6.7. É vedada à oferta de lance com vista ao empate.
6.7.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5,00 (cinco reais) no valor unitário do item.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
6.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.16.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.17. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.19. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGEN (Certidão Conjunta Negativa).
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante.
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
f) Declaração de que não emprega menor, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358-02, que atende ao disposto no art.7º, inciso XXIII, da Constituição Federal.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
As negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data e emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores a data da apresentação da Documentação à esta Licitação.
7.2 Os proponentes que não apresentarem na forma legal os documentos exigidos nesta licitação, estarão inabilitados
7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.1.5, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos, neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, contados da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.

8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5(cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9.4.1 O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.

10. DOS PRAZOS:
10.1 Após a homologação do resultado, a(s) vencedora(a) será(ão) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, assinar(em) o(s) Termo(s) de Contrato (minuta constante do Anexo “IV”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 14 deste Edital.
10.2 No ato de formalização do contrato, deverá(ão) a(s) licitante(s) vencedoras(s) indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Câmara Municipal poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
10.3 O prazo de vigência do contrato de serviços será de 12 meses.
10.4 Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1, A empresa vencedora deverá efetuar a divulgação dos atos institucionais do Poder Legislativo quinzenalmente, conforme solicitação da Câmara Municipal.
11.2A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente ser entregue mensalmente, após a prestação dos serviços.

12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, após a entrega da nota fiscal.
A despesa decorrente da prestação deste serviço será atendida pela seguinte dotação:
01.01.01.031.0100.2002 – Divulgação dos Atos Oficiais e Institucionais do Poder Legislativo
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Câmara Municipal compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.1.1 A impugnação será dirigida ao Departamento de Licitações desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
13.2 Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
13.3 O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, irá fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
13.4 As demais licitantes, já intimados na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.6 Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).

14. DAS PENALIDADES:
14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
14.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Câmara Municipal enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, a Câmara Municipal de Vereadores de Anta Gorda, sito a Rua Pinheiro Machado, 405, Centro, ou pelo telefone 51-3756-1573, no horário compreendido entre as 8:00h e 11:30h e 13:00h e 17:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
15.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
15.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Câmara Municipal.
15.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Câmara Municipal, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.8. A Câmara Municipal poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
15.9.Fica eleito o Foro da Comarca de Encantado/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

16.DOS ANEXOS DO EDITAL
16.1 Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Termo de Credenciamento
b) Anexo II – Modelo de Declaração de atendimento ao Inc. VII, do Art. 4º, da Lei nº 10.520;
c) Anexo III– Modelo de Proposta
d) Anexo IV – Minuta de contrato
Anta Gorda, 29 de agosto de 2018.

CLAUDIO LUIZ LOPES DE MORAES
PRESIDENTE CÂMARA DE VEREADORES
Visto em: ____/____/______

Assessor Jurídico
OAB.RS 44.040

ANEXO I
(MODELO DE CREDENCIAMENTO)

A empresa ……………………………………………………….., inscrita no CGC/CNPJ sob nº ………………………………….., através do presente, credencia o(a) Sr(a) ……………………………………………………….., portador da cédula de identidade nº……………………………, CPF nº,……………………………. a participar da licitação instaurada pela Câmara de Vereadores de Anta Gorda na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº XXX/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

……………………………………………, de………………., de 2018.

Representante Legal
Com firma
reconhecida

ANEXO II

(MODELO)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002(*)

(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo).

Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:

DECLARAÇÃO

Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2018, instaurado pela Câmara Municipal de Vereadores de Anta Gorda –RS.

Local, ________ de __________________ DE 2018.

(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)

ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO XXX/2018
PREGÃO PRESENCIAL XXX/2018

ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Unidade Valor por mês
1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO QUINZENAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE ATÉ 15 (QUINZE) MINUTOS, ENTRE 12H E 13H, EDITADO PELA CÂMARA DE VEREADORES; PUBLICAÇÃO DE AVISOS, NOTAS, EDITAIS E OUTROS ATOS DE INTERESSE PÚBLICO; ACOMPANHAMENTO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS COM ENTREVISTA DOS VEREADORES; DIVULGAÇÃO DOS EVENTOS DO PODER LEGISLATIVO. SV

Contratação por doze meses.
Condições de Pagamento: – Mensal

Data: ………./………./……….. Validade Proposta: 30 dias

Nome da Empresa
CNPJ
Representante Legal

ANEXO IV – Minuta Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º _____/_____.

O MUNICÍPIO DE __________, PODER LEGISLATIVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º __________, neste ato representado por seu Presidente, Ver. __________, doravante denominado PODER LEGISLATIVO, e, de outro lado, ……, pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecida na ………, CNPJ ………………, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos e nas cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÃO GERAL

O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo ………….. pregão n.º…………….

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, ao PODER LEGISLATIVO, dos serviços de rádio a seguir especificados.

CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços técnicos de rádio para divulgação quinzenal dos atos institucionais do Poder Legislativo, mediante utilização de até 15 (quinze) minutos, entre 12h e 13h, editado pela Câmara de Vereadores;

3.2 Publicação de avisos, notas, editais e outros atos de interesse público;

3.3 Acompanhamento das sessões ordinárias e extraordinárias com entrevistas dos Vereadores;

3.4 Divulgação dos eventos do Poder Legislativo.

3.4 O PODER LEGISLATIVO, ao solicitar a prestação de serviços, indicará o prazo limite para o atendimento, em casos de extrema urgência.

CLAUSULA QUARTA – SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS:

4.1 A CONTRATADA compromete-se a fazer a cobertura não somente da sessões ordinárias constantes no calendário oficial previamente estabelecido, mas também das sessões extraordinárias que forem convocadas no decorrer do ano legislativo.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

5.1. O preço dos serviços de consultoria jurídica é de R$ _______ (____________) mensais.

5.2. A CONTRATADA remeterá ao PODER LEGISLATIVO, até o dia 30 (trinta) de cada mês, os documentos relativos às despesas, para os atos da liquidação.

5.3. O valor mensal da prestação dos serviços de consultoria jurídica será reajustado, após um ano de vigência deste contrato, pelo índice médio acumulado da variação positiva dos seguintes índices: INPC/IBGE, IPCA/IBGE e IGP-M/FGV. Na hipótese de alteração da norma legal vigente permitindo o reajuste dos contratos em períodos inferiores a 1 (um) ano, o reajuste incidirá com a menor periodicidade admitida.

5.4. Ocorrendo atraso, superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos, incidirão multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGP-M/FGV, calculada pro rata die a partir do 6º (sexto) dia útil do mês seguinte ao do vencimento.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

6.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

6.2. A parte contratante que não pretender a prorrogação deverá manifestar a sua intenção, no prazo de 30 (trinta) dias, antes do término de cada exercício contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

6.3. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido sempre o prévio direito de ampla defesa:

6.4. Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para o atendimento dos serviços previstos no contrato.

6.5. Multa, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor da mensalidade, por mês de atraso, no caso de reincidência na mesma infração.

6.6. Suspensão do direito de contratar com o PODER LEGISLATIVO, pelo prazo de 1 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.

6.7. Declaração de inidoneidade, para contratar com o PODER LEGISLATIVO, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados, fora das hipóteses legais e contratualmente previstas.

6.8. No caso de imposição de multa, o respectivo valor será deduzido dos créditos da CONTRATADA na data em que o PODER LEGISLATIVO pagar o valor mensal.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

7.1 O PODER LEGISLATIVO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.

7.2. No caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, o PODER LEGISLATIVO pagará à CONTRATADA, a título de custo de desmobilização, valor correspondente a 3 (três) mensalidades, conforme faculta o art. 79, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.

7.3. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias, pelo PODER LEGISLATIVO, dos pagamentos devidos.

7.4. Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de contratar, previstas na cláusula anterior.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa do PODER LEGISLATIVO decorrente deste contrato correrá à conta da dotação orçamentaria sob o código Nº 01.01.01.031.0100.2002 – Divulgação dos Atos Oficiais e Institucionais do Poder Legislativo
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o FORO DA COMARCA DE ENCANTADO.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

__________, _____ de __________ de 20 _____.

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

CONTRATADA

Visto em: ____/____/____

Assessor Jurídico
OAB.RS 44.040